O Estado do Amazonas registrou 12.316 efetivações de portabilidade numérica durante o primeiro semestre deste ano, conforme o último relatório da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) – a Entidade Administradora do serviço no Brasil. Dessas transferências realizadas entre operadoras de telefonia mantendo o número do telefone, 4.533 (36,80%) aconteceram a partir de pedidos de assinantes do serviço fixo e 7.783 (63,14%) de usuários de telefones móveis.
O relatório mostra também que, em todo o território nacional, mais de dois milhões de portabilidades numéricas foram realizadas entre janeiro e junho de 2013, sendo 1,22 milhão (58%) de portabilidades numéricas efetivadas para usuários de telefones móveis e 888 mil (42%) para os assinantes do serviço fixo.
Segundo trimestre
No que se refere ao volume de migrações realizadas no segundo trimestre de 2013, o último levantamento da ABR Telecom aponta que 6.368 usuários de telefonia, no Estado do Amazonas , trocaram de operadora e decidiram manter o número do telefone. Entre esses, os usuários de telefones fixos respondem por 2.245 (35,25%) das trocas e de móveis por 4.123 (64,74%).
O levantamento mostra ainda que entre os meses de abril e junho de 2013, foram realizadas, em todo o Brasil, 571 mil (55%) transferências entre operadoras para usuários de telefones móveis e 472 mil (45%) para assinantes de telefones fixos.
A portabilidade numérica foi implantada no Brasil, de forma gradativa, nos 67 DDDs existentes, entre os meses de setembro de 2008 e março de 2009.
O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br. O site também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui: http://tinyurl.com/2fmelmq







