Mais de 4 mil MEIs do Amazonas estão fora do Simples Nacional

Em: 30 de janeiro de 2024

Desde 1º de janeiro deste ano, ao menos 4.083 MEIs (Microempreendedores Individuais) do Amazonas estão fora do regime tributário Simples Nacional da Receita Federal. Uma medida em vigor desde setembro, alertou a categoria com débitos com o Simples  à exclusão jurídica de optantes pelo regime simplificado de tributação. O número dos excluídos corresponde a um percentual de 96,41% dos MEIs, considerado o maior em relação ao restante do país.

Em dezembro, a Receita Federal havia notificado cerca de 4.231 microempreendedores do Amazonas com dívidas e pendências, e caso não regularizasse a situação, poderiam ter seu CNPJ cancelado. O Amazonas é o segundo Estado com mais devedores (67%). O Amapá lidera com (71,90%) de inadimplentes. 

De acordo com a Receita Federal, ao todo, 374 mil MEIs foram excluídos em todo país. 

Em entrevista concedida ao Jornal do Commercio em dezembro, o analista de Dados do Sebrae/AM, Célio Luis Picanço Matos frisava que a medida não é nova dentro desse contexto de inadimplência. “Trata-se de uma medida recorrente adotada pelo governo federal, alertando os microempreendedores devedores a cumprirem com suas obrigações para não contabilizar seu nome na dívida ativa da união e ter problemas com seu CPF futuramente. Infelizmente falta conscientização sobre a importância do pagamento dos tributos pelo MEI, assim como o desconhecimento das penalidades no caso de atraso. Conhecer os direitos e obrigações de uma empresa formalizada é fundamental para não ter problemas com os órgãos de controle”, disse. 

Segundo o Sebrae-AM, o crescimento da inadimplência acompanha o crescimento do número de MEIs. No geral, o Amazonas sempre configurou com patamares acima de 60%. “Importante não atrasar. O valor é acessível, mas quando acumula vários meses (junto com as multas) o custo já faz diferença”, lembrou. 

Entre os fatores atribuídos para o aumento dos números de MEIs devedores estão a falta de controle sobre as contas a pagar; desconhecimento da importância do recolhimento do tributo para a previdência social; despreocupação em dever aos cofres públicos; falta de planejamento financeiro.

Em material enviado pela assessoria do Sebrae Nacional, a Coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, Helena Rego, informou que os MEIs que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.


Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

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Coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, Helena Rego


“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta Helena Rego.


Faturamento superior a R$ 81 mil
Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizado até 31 de janeiro.
 

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

Por dentro

É importante ressaltar que o empresário que não pagar as dívidas até 31 de janeiro, só poderá voltar a pedir a inclusão em 2025. Antes da exclusão dos MEis dessa modalidade, o Amazonas registrava 159.909  cadastrados no sistema, destes, 159.346 estão ativos, sendo 107.139 inadimplentes, ou seja, caso estes não cumpram com suas obrigações, irão perder seus direitos e ainda correm o risco de ir parar na dívida ativa da união.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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