Maluf é condenado e fica inelegível por oito anos

Em: 5 de novembro de 2013
Deputado federal deve pagar multa de R$ 42,3 milhões por desvios que realizou quando foi prefeito de São Paulo
Deputado federal deve pagar multa de R$ 42,3 milhões por desvios que realizou quando foi prefeito de São Paulo

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado no Tribunal de Justiça a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna e, com isso, se tornou ficha-suja –ele não poderá disputar eleições nos próximos oito anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três desembargadores votaram contra Maluf.
A multa terá de ser paga solidariamente por Maluf e Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10%.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.
“É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele”, disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos. Em nota, a assessoria de imprensa do deputado afirma que a decisão não impede que Maluf participe das próximas eleições porque ele não teria sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
“No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito”, alegou a assessoria. A nota também informa que Maluf irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Maluf também informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Os promotores haviam entendido que houve superfaturamento porque a Emurb, empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728 milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar