A Abiótica (Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos) não conseguiu suspender duas resoluções do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que determinaram taxação extra para importações de armações de óculos e lentes vindas da China e a aplicação da lei antidumping (venda de produtos abaixo do preço de mercado). O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. As resoluções questionadas são as de número 44 e 61.
A Abiótica alegou que, como as limitações tiveram aplicação imediata, houve cerceamento ao direito de ampla defesa. A entidade afirma que o aumento das exportações de produtos chineses seria apenas uma acomodação do mercado, já que a indústria nacional não estaria acompanhando a demanda interna. Impedir ou dificultar as importações poderia causar desabastecimento e concentração do mercado, levando prejuízos aos usuários. A associação ainda sustentou que o próprio relatório do Decom (Departamento de Defesa Comercial), órgão do Ministério do Desenvolvimento, não apresentou provas conclusivas de danos a indústria nacional.
De acordo com a associação, as importações de material óptico vindo da China teriam crescido apenas 0,56%, contra um aumento de 284% das importações globais deste país.
Além disso, entre junho de 2002 e junho de 2006, houve aumento das vendas da indústria nacional 34,6%. A associação afirmou também que haveria várias outras contradições no relatório do Decom, o que indicaria a inaplicabilidade das normas antidumping até o fim do processo. Por fim alegou que as novas resoluções prejudicariam contratos já feitos.
Barros Monteiro considerou que o pedido não teve plausibilidade jurídica. A simples alegação de que o princípio da ampla defesa seria violado ou que haveria possíveis prejuízos sociais.







