Mantida taxação extra para importação de armações de óculos vindas da China

Em: 21 de janeiro de 2008
De acordo com a associação, as importações de material óptico vindo da China teriam crescido apenas 0,56%, contra um aumento de 284% das importações globais deste país
De acordo com a associação, as importações de material óptico vindo da China teriam crescido apenas 0,56%, contra um aumento de 284% das importações globais deste país

A Abiótica (Associação Brasileira de Produtos e Equi­­pamentos Ópticos) não conseguiu suspender du­as re­­soluções do Ministério do De­senvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que determinaram taxação extra para importações de armações de ócu­los e lentes vindas da Chi­na e a aplicação da lei antidumping (venda de pro­du­tos abaixo do preço de mer­cado). O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. As resoluções questionadas são as de número 44 e 61.

A Abiótica alegou que, como as limitações tiveram aplicação imediata, houve cer­cea­mento ao direito de ampla defesa. A entidade afirma que o aumento das exportações de produtos chineses seria apenas uma acomoda­ção do mercado, já que a indústria nacional não estaria acompanhando a demanda interna. Impedir ou dificultar as importações poderia causar desabastecimento e concentração do mercado, levando prejuízos aos usuários. A associação ainda sustentou que o próprio relatório do Decom (Departamento de De­fesa Comercial), órgão do Ministério do Desenvolvi­men­to, não apresentou provas conclusivas de danos a indústria nacional.

De acordo com a associação, as importações de material óptico vindo da China teriam crescido apenas 0,56%, contra um aumento de 284% das importações globais deste país.

Além disso, entre junho de 2002 e junho de 2006, houve aumento das vendas da indústria nacional 34,6%. A associação afirmou também que haveria várias outras contradições no relatório do Decom, o que indicaria a inaplicabilidade das normas antidumping até o fim do processo. Por fim alegou que as novas resoluções prejudicariam contratos já feitos.

Barros Monteiro consi­de­rou que o pedido não teve plausibilidade jurídica. A sim­ples alegação de que o princípio da ampla defesa seria violado ou que haveria possíveis prejuízos sociais.

Redação

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