Medida é criada para agilizar tramitação

Em: 11 de março de 2008
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais para o TST já digitalizadas simultaneamente ao envio dos autos físicos.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais para o TST já digitalizadas simultaneamente ao envio dos autos físicos.

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais para o TST já digitalizadas simultaneamente ao envio dos autos físicos. A medida tem como objetivo agilizar a tramitação eletrônica dos processos.
Dessa forma, as peças serão integradas ao sistema de processo eletrônico utilizado pelo TST (e-Recurso-TST) e devem dar mais agilidade e celeridade ao andamento processual. Os TRTs têm até o dia 1ºde agosto para se adequar às novas regras.
Atualmente, quase todos os atos processuais são preparados, no TST, em sistema digital, mas boa parte ainda chega dos TRTs em papel. Isso faz com que o acervo de processos existente no TST (recursos recebidos dos TRTs) aguarde em média cinco anos para ser julgado. Para solucionar o problema, o TST desenvolveu, em parceria com os TRTs da 4ª (RS), 9ª (PR), 12ª (SC) e 17ª (ES) Regiões e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o sistema e-Recurso em dois módulos: um para os Regionais e outro para o TST.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o sistema, já implantado, garante a segurança na transmissão eletrônica de dados e peças processuais. A remessa dos autos em papel será mantida até orientação do TST em sentido contrário e caberá aos TRTs disciplinar a digitalização das peças trazidas pelas partes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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