Com o aumento do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária paga mensalmente pelos MEIs (Microempreendedores individuais) passará de R$ 33,90 para R$ 36,20 por mês.
O novo valor será pago em fevereiro, referente a guia de recolhimento de janeiro deste ano. A contribuição representa 5% do salário mínimo nacional, de R$ 724.
Para saber qual o total a ser pago mensalmente, deve-se somar o valor da contribuição previdenciária aos tributos municipais e estaduais, cuja incidência dependerá do ramo de atividade do empreendedor.
Para os que atuam no comércio ou indústria, o valor total será de R$ 37,20.
Para o prestador de serviços, o pagamento deve ser de R$ 41,20. Já os de economia mista pagam um total de R$ 42,20.
O carnê de pagamento é emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Na cidade de São Paulo, o atendimento ao microempreendedor pode ser realizado nos 38 postos fixos dos CATs (Centro de Apoio ao Trabalhador) e também nas sete unidades móveis espalhadas em todas as regiões de São Paulo.
Os interessados devem comparecer aos postos dos CATs munidos de RG, CPF, título de eleitor, número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (pessoa física), comprovante de endereço residencial e comercial.
O MEI
Podem se formalizar como MEIs trabalhadores que atuam por conta própria e tem um faturamento anual de até R$ 60 mil anuais e até um funcionário.
Através da formalização, ele passa a ter direito a um CNPJ e cobertura previdenciária. A lista de profissões que dão direito a se inscrever no MEI está disponível no Portal do Empreendedor.
Benefícios
Para os MEIs que são contribuintes, existem diversas vantagens, como cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:
Para o Empreendedor
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.






