Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) é o primeiro município do Amazonas a garantir que parte das compras governamentais sejam atendidas por ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que atuam no município, conforme recomenda a Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Sancionada em 31 de outubro, a Lei Municipal número 073 prevê tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP nas licitações. Compras de até R$ 80 mil serão licitadas às empresas do seguimento e, nas aquisições maiores, 25% da compra pretendida deverá ser licitada em item exclusivo para ME e EPP.
A aprovação da lei agradou os empresários de Manacapuru e estava sendo discutida desde o início de outubro, quando o Sebrae Amazonas enviou ao município a economista Lamisse Cavalcanti, consultora da UPP (Unidade de Políticas Públicas). Ela foi apresentar ao prefeito Washington Régis um anteprojeto sobre o assunto, destacando os benefícios oferecidos às microempresas e empresas de pequeno porte.
Na ocasião, o prefeito demonstrou interesse na aprovação do projeto e disse ter pressa em transformá-lo em lei para dar mais condições de crescimento às ME e EPP locais. “Temos essa preocupação porque as microempresas e empresas de pequeno porte têm participação fundamental na geração de renda da cidade”, informou Régis.
A diretora de gabinete da Prefeitura Municipal de Manacapuru, Érika Régis, disse que por ser recente a aprovação da lei, ainda não houve licitação onde pudessem ser aplicados os artigos que beneficiam as MEs e EEPs. Segundo ela, em 2008 os microempresários do município terão muito o que comemorar.
Érica Régis ressaltou que assim que a lei foi votada na Câmara, o prefeito se reuniu com comerciantes de Manacapuru e os informou das novidades. De acordo com a diretora de gabinete, todos ficaram muito satisfeitos e ansiosos para usufruir dos benefícios fiscais.
A consultora Lamisse Cavalcanti reforçou a importância da iniciativa de Manacapuru. “Regulamentar o capítulo V da Lei Complementar, que trata de acesso a mercados por meio das compras governamentais, trará grandes benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte e, conseqüentemente, ao município de Manacapuru, já que os recursos permanecerão na economia local”, frisou.
A economista disse que os município de Coari, Boca do Acre, Manaus e Parintins também estão discutindo a implementação de lei semelhante.
Benefícios oferecidos
No capítulo V da Lei Complementar 123/2006 (artigos 42 ao 49) está determinada a concessão de dois dias de prazo nas compras governamentais, prorrogável por igual período para a regularização fiscal. Também é dada preferência de contratação no caso de empate; a possibilidade de subcontratação em grandes contratos até o limite de 30%; licitação exclusiva até o valor de R$ 80 mil e cota reservada até o limite de 25% do objeto licitado.







