O policial Jefferson Dativo de Mesquita, acusado de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do militar.
A pretensão era cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o policial preso. Em dezembro de 2007, Jefferson foi preso por policiais da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos da Polícia Civil por causa de um mandado de prisão temporária expedido pela 33ª Vara Criminal do TJ-RJ por conta da sua associação ao tráfico. O mandado de prisão estabeleceu o prazo da medida constritiva temporária de 30 dias.
Foi então ajuizado pedido de habeas corpus no TJ-RJ, questionando a impossibilidade da decretação de prisão temporária para o crime ao qual o policial supostamente é acusado, além da falta de fundamentação da medida constritiva. O pedido foi negado. Por isso, o advogado do militar ajuizou habeas corpus no STJ com pedido de liminar, para que Jefferson pudesse aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Para o ministro Barros Monteiro não há ilegalidade na decisão do TJ-RJ, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado. Além disso, de acordo com a jurisprudência do STJ, salvo em caso de ilegalidade.







