Militar ligado ao tráfico deve ficar preso

Em: 17 de janeiro de 2008
Em dezembro de 2007, Jefferson foi preso por policiais da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos da Polícia Civil por causa de um mandado de prisão temporária
Em dezembro de 2007, Jefferson foi preso por policiais da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos da Polícia Civil por causa de um mandado de prisão temporária

O policial Jefferson Da­tivo de Mesquita, acusado de associação ao tráfico ilí­cito de entorpecentes, vai continuar preso. A de­cisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do militar.

A pretensão era cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o policial pre­so. Em dezembro de 2007, Jefferson foi preso por policiais da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos da Polícia Civil por causa de um mandado de prisão temporária expedido pela 33ª Vara Criminal do TJ-RJ por conta da sua associação ao tráfico. O mandado de prisão estabeleceu o prazo da medida constritiva temporária de 30 dias.

Foi então ajuizado pedido de habeas corpus no TJ-RJ, questionando a impossibilidade da decretação de prisão temporária para o crime ao qual o policial supostamente é acusado, além da falta de fundamentação da medida constritiva. O pedido foi negado. Por isso, o advogado do militar ajuizou habeas corpus no STJ com pedido de liminar, para que Jefferson pudesse aguardar o julgamento do processo em liberdade.

Para o ministro Barros Monteiro não há ilegalida­de na decisão do TJ-RJ, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo ór­gão colegiado. Além dis­so, de acordo com a ju­­ris­­prudência do STJ, salvo em caso de ilegalidade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar