‘Ministério Público forte é essencial’

Em: 18 de novembro de 2021
Segundo ele, a matéria muda o contexto da atuação de promotores e só beneficia os que subtraem o dinheiro público

O promotor de justiça Alessandro Samartin diz que a PEC 05 (Proposta de Emenda Constitucional 05) representa uma manobra para exercer um forte controle político na independência do Ministério Público, o que compromete a sua função constitucional de guardião e fiscal das leis.

Segundo ele, a matéria muda o contexto da atuação de promotores e só beneficia os que subtraem o dinheiro público, dando margem para a manutenção de um problema crônico no Brasil – a corrupção que acontece nas três esferas do poder.

“Um Ministério Público forte e presente é essencial à sociedade”, ressalta o promotor. O texto substitutivo da PEC foi rejeitado na última sessão da Câmara dos Deputados. Precisava de 308 votos, mas só alcançou 297. E suscita muitas discussões sobre a condução da votação em plenário. Agora, existem divergências sobre quando votar a PEC original, uma pendenga que só deverá mesmo ser solucionada no ano que vem.

Alessandro Samartin é o atual presidente da AAMP (Associação Amazonense do Ministério Público). Ele alerta para o grande risco que corre a sociedade com o possível ‘engessamento’ do Ministério Público, um sentimento manifestado pela classe em todo o País.  “É uma retaliação limitar a atuação de promotores, juízes e procuradores, depondo contra as conquistas democráticas”, afirma. A PEC 05 pode causar mudanças radicais. Abre precedentes para que investigados possam perseguir promotores e outros membros do Ministério Público, acrescenta o promotor. 

Para ele, tudo o que a sociedade brasileira precisa é manter o Ministério Público forte e independente para proteger a sociedade e as pessoas contra o crime, como, aliás, “é sua missão”.  

“Rejeitar a PEC 05 beneficia não só o Ministério Público, mas também toda a sociedade brasileira”, ressalta Samartin. O promotor também comenta os impactos com possíveis alterações da PEC dos Precatórios. Ao contrário de críticas, o promotor diz ainda que a operação Lava Jato deixou o maior legado de combate à corrupção, algo jamais visto no Brasil

Ele falou com exclusividade ao Jornal do Commercio.

Jornal do Commercio – O Ministério Público esteve na crista da onda sobre a divulgação dos impactos da PEC 05. Como está essa situação?

Alessandro Samartin – A gente precisa primeiro contextualizar um pouco o cenário dessa proposta em tramitação no Congresso. A PEC 05 original teve um texto substitutivo que foi votado na última sessão da Câmara dos Deputados.

Nessa votação, era necessário um quórum de 308 votos, mas o projeto só obteve 297. Então, por 11 votos ele não foi aprovado.

JC – Então, só vai ser votado no ano que vem?

AS – Aí é que começam as divergências. O presidente da Câmara e o relator proponente, que é o deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, querem a todo custo que essa PEC seja votada.

Entendemos que é uma proposta de retaliação para introduzir um controle político muito forte na independência do Ministério Público

JC – Mas eles querem….?

AS– Sim. O presidente da Câmara defende que o texto original poderia ser votado, mas juristas aos quais eu me filio entendem de forma diferente. Quando foi encerrada a sessão de votação da PEC e houve a rejeição do substitutivo, não se levou imediatamente à votação o texto original.

Gerou o que na Constituição está escrito como ‘prejudicar aquela PEC’. E no artigo 60, parágrafo 4, tem uma cláusula pétrea que nos protege desse tipo de ação. E diz que ‘aquela proposta de emenda à Constituição que for rejeitada ou prejudicada, votada e rejeitada, não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa’.

Então, a gente tem esse duplo entendimento. O presidente da Câmara e o relator dizem que podemos votar, sim, porque foi rejeitado o substitutivo e não o projeto em si. Mas também tem uma outra corrente entendendo que houve uma prejudicialidade ao projeto original porque ele até pode ser votado, mas não agora. Mas acredito que neste momento houve um recuo.

JC – Isso para vocês é bom…?

AS – Mais do que pra gente, mas para toda a sociedade.

JC – Vimos outras pautas afetando a ação do Ministério Público, como essa nova lei da improbidade administrativa. Agora, pretende-se que seja configurada a comprovação de dolo.  O que vai afetar a atuação de promotores para combater um crime tão indesejado pela sociedade?

AS–A lei de improbidade é do século passado, de 1962. Dá ideia de que é de antigamente.  Ela precisava de uma atualização para a realidade que se vive hoje. Em razão disso, foi montada uma comissão de juristas que era presidida pelo ministro Mauro Campbel, do STJ, que é amazonense.

E foi elaborado um projeto que fazia essa atualização e aprimorava alguns dispositivos da lei de improbidade. Esse projeto tramitou na Câmara em junho. E agora foi aprovado completamente distorcido. Vários institutos da lei de improbidade foram relativizados. Só para dar um exemplo, se tipificou na lei o nepotismo como um ato de improbidade, mas se colocou no parágrafo do mesmo dispositivo que a mera indicação ou nomeação por agente detentor de mandato eletivo não configura ato de improbidade

JC – Então, muita gente ficou quietinha, escondida, esperando que o prazo prescreva….

AS – Antes, havia uns prazos, só que eles eram fixos. A nova lei de improbidade aumentou esse tempo pra oito anos, mas determinou o seguinte:  se o Ministério Público decidir investigar o ato de improbidade ou ajuizar a ação civil, esse prazo é interrompido e volta a ser pela metade. E o que era de oito passou a ser de quatro anos.

Se o Ministério Público ajuizar a ação pública e em quatro anos ela não for julgada pelo juiz, estará prescrita. O denunciado será absolvido não pela inexistência  dos fatos, mas porque o Estado demorou demais para processar aquelas ações.

JC – Teoricamente, na sua perspectiva, pelo acúmulo de processos que estão na frente para serem julgados, vai ser uma festa….?

AS – Na minha perspectiva, sim. Se formos ver no portal Justiça em Números do CNJ, o tempo médio de tramitação de uma ação civil por improbidade não é inferior a cinco anos. Vários colegas meus, promotores do Amazonas, sabemos que às vezes a gente sai da comarca e a ação civil não andou. Isso é uma realidade nacional, não é um fenômeno exclusivo do Amazonas.

E vamos ter muitos julgamentos de ações civis públicas por improbidade mais em razão desse reconhecimento de prescrição. Isso é ruim, mas a gente tem que aproveitar os limões que recebemos para transformar em limonadas.

O Ministério Público precisa, agora como detentor exclusivo da ação civil por improbidade, se aprimorar, estudar, para produzir investigações com a mesma qualidade de hoje com um tempo mais rápido, efetivo, e poder cobrar do judiciário uma tramitação séria que é importante para a nossa sociedade.

Não estou tratando daquele mau gestor que fez coisas erradas, mas sim daqueles que tentaram ou subtraíram dinheiro público, praticaram atos ilegais. Diferente das pessoas que cometem alguns erros por inexperiência, sem intenção. Defensores da lei argumentavam que a lei deveria separar a tipificação desses casos.

JC – O que a sociedade não aceita é que a impunidade continue estimulando esses crimes. A percepção de injustiça é muito alta, é algo terrível. Também temos a PEC do Precatórios que coloca mais lenha nessa fogueira de insegurança jurídica. Como avalia essa questão?

AS – Os precatórios são uma dívida que foi reconhecida pelo judiciário contra o Estado, a União, o município. E esse processo chegou ao final e o autor da ação passa a ter direito a receber um crédito do Estado, do município, da União, o que é pago por precatórios. E a PEC dos Precatórios mexe nesse sistema e acaba trazendo grandes impactos às pessoas que receberiam os valores já reconhecidos depois de batalhas longas.

Por exemplo, meu pai entrou com uma ação décadas passadas em Alagoas e já estamos em 2021 e ainda não recebeu. Claro que as justificativas apresentadas pelo governo são pra aumentar os recursos destinados ao Auxílio Brasil, mas na minha visão isso fica dentro do escopo.

JC – Mas tem decisão judicial em cima. E vem uma PEC que muda todo o sistema. Isso não geraria também um questionamento na justiça, que vai retroagir, prejudicar?

AS – Temos a figura do direito adquirido que está prevista na nossa Constituição. E por envolver o orçamento, não vai impactar agora. Não vai afetar o direito de a pessoa receber e, sim, o prazo de quando ela vai receber. Não afetará diretamente o direito das pessoas. O Brasil tem um sistema que é bem distorcido. O Estado é o melhor cobrador e o pior pagador….

JC – Antes não era possível tentar separar o mau gestor do mal intencionado.  Com a nova lei, como será essa separação?

AS – A lei já foi, inclusive, sancionada. Houve um pedido da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) para que o presidente vetasse alguns dispositivos, mas ele aprovou o projeto e sancionou na integralidade.

A lei é a 14.230, de 25 de outubro de 2021. Ela tem um prazo para entrar em vigor na sua integralidade. E faz essa separação quando exige o que se chama de dolo, que é a intenção específica.

Por exemplo, só vai ser improbidade se você comprovar que realmente há intenção do ato de nepotismo. E aí pode ter um parente que você não sabe que nem é parente e quando for investigar ser constatado que há laços familiares.

Então, a nova lei vai permitir que se tenha um entendimento mais adequado nessa situação. Vai poder separar aquele que subtrai dinheiro público, prejudica o erário, daquele que comete algumas falhas burocráticas na execução dos mandatos e das ações públicas.

JC -O prefeito pode nomear irmãos secretários ou presidente de instituições, autarquias…?

AS – Pela literalidade do dispositivo, ele não pode. Só que tem uma decisão do Supremo Tribunal Federal que para os cargos políticos de primeira hierarquia não haveria essa vedação.

O nepotismo é uma prática comum da nossa república, mas ele nasce com uma conduta vedada a partir de uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

JC – E ainda tem o nepotismo cruzado…

AS – Concordo em 100 por cento com a ideologia contra o nepotismo, mas também não posso levar tudo ao extremo. Às vezes, tem numa família pessoas brilhantes, competentíssimas, renomadas e só pelo simples fato de serem parentes não podem contribuir juntos no mesmo serviço público. É preciso ponderar. Como a gente vai encontrar o equilíbrio é que é a chave do negócio.

JC – Vemos hoje uma guerra dos promotores para evitar que as leis acabem protegendo as pessoas que se escondem atrás de crimes, principalmente contra o erário.  Há magistrados que abandonam o cargo para seguir na carreira política. Como vocês enxergam essa situação?

AS – Juízes, promotores e membros do Ministério Público não podem ser filiados a partidos políticos. O Código Eleitoral que está em tramitação no Congresso previa quarentena de cinco anos para o membro da magistratura e do Ministério Público.

E perdemos a capacidade eleitoral passiva. Antes disso, o membro do Ministério Público só precisava se afastar para concorrer à eleição. Se ganhasse, era afastado para o mandato eletivo, exercia o mandato e depois voltava.

Hoje, só temos no Congresso um único membro parlamentar que é oriundo das cadeiras do Ministério Público. Isso não gera dificuldades enormes lá.

JC – O magistrado se elegendo, perde o cargo…?

AS – Sim, perde o cargo. Hoje, um membro não pode ser candidato. Temos encontrado apoio de vários parlamentares. A bancada amazonense está sempre aberta, nos recebe com muito carinho e prestígio. Mas o Ministério Público deixou de ocupar cargos importantes no exercício do mandato eletivo. Claro, isso trazia um problema que os políticos reclamavam.

Um dos questionamentos era sobre até que ponto os magistrados agiam pra cumprir seu dever ou queriam fazer um palco político como hoje acusam Deltan Dallagnol.

E sair pra tentar um mandato eletivo talvez seja um fato importante pra dar volta a essa bandeira que ele carrega junto com o ex-juiz Sérgio Moro, tanto sobre a questão de combate à corrupção, de probidade no serviço público, quanto pra se preservar como pessoa. Isso é um fenômeno histórico. Aconteceu na Itália e está acontecendo agora no Brasil.

JC – Os promotores enxergam isso como?

AS – Hoje, os promotores têm um debate bem acirrado. E a maioria imagina que seria importante a retomada dessa capacidade eleitoral passiva. Pra voltarem a concorrer a cargos no parlamento estadual e federal.

Se formos conferir, tem delegado, professor, policial, médico, advogados no Congresso.

JC – E até jornalistas….

AS – Sim. É um local que tem que ser o mais plural possível porque representa a sociedade que é plural.

JC – O juiz aposentado pode concorrer?

AS – Pode. Agora, o militar da ativa, se for eleito, vai pra reserva. O promotor não vai pra reserva, ele vai pra rua mesmo (rsss).

JC – Depois de 1988, o Ministério Público passou a ter mais preponderância. Com relação ao Amazonas, o número de procuradores, promotores e outros servidores atende às necessidades ou precisa ser ampliado?

AS – Precisa. É uma discussão que o procurador-geral, dr. Roberto, tem travado na classe. Temos hoje um número aquém e muito aquém do mínimo ideal, necessário.

Nossa lei prevê 71 cargos pra promotores de justiça com atuação no interior, mas temos por volta de 45 promotores. Só que essa previsão de 71 membros no interior é de 17 de dezembro de 1993.

JC – Vemos hoje um Brasil com choque de alternativas. Fatos são construídos e desconstruídos de acordo com as vozes dominantes de determinados momentos.  A Lava Jato teve muita repercussão positiva no combate à corrupção, mas agora a situação praticamente se inverteu. Aquele que era herói está se tornando bandido. Como vê esse mundo que insere o trabalho nobre de um promotor de ser o fiscal da lei?

AS – Em relação à Lava Jato, a operação obteve muito mais acertos do que cometeu erros. Nenhuma operação ou outra entidade no País, até então, havia resgatado tanto dinheiro público desviado da Petrobras e reconhecido pelos réus e devolvidos por eles.

Acho uma tristeza para nossa história querer crucificar a Lava Jato. Claro, que aconteceram alguns erros ao longo da condução da operação. Os homens são falíveis e os erros têm que ser corrigidos judicialmente.

As entidades não se confundem com as pessoas. Mas o Brasil virou um momento da sua história, buscando melhorias, para extirpar o câncer da corrupção do cenário.

Essas narrativas construídas pra politizar um fato é que precisam ser ponderadas.  O Brasil tem problemas de corrupção grave. A população hoje está mais atenta. Acho que a Lava Jato é uma operação que entrou para a história. As pessoas que participaram dela escreveram seus nomes de forma positiva na história. As pessoas têm que ter um olhar diferente sobre o que aconteceu.

Marcelo Peres

Pesquisar