O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu arquivar pedido do PSC – partido do pastor Marco Feliciano – para suspender a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obriga os cartórios do país a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o ministro, a ação utilizada -mandado de segurança -não é válido, pois só serviria para questionar abuso de autoridade pública.
Fux argumenta que tal pedido deveria ter sido feito por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O ministro ainda afirma que cabe, sim, ao CNJ regulamentar temas relacionados aos cartórios. “Indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, haja vista inadequação da via eleita. […] Também não vislumbro qualquer ofensa a direito líquido e certo dos membros ou filiados do impetrante [PSC], ante o reconhecimento do poder normativo do CNJ.”
O PSC argumentava que a regra do conselho “não foi submetida ao devido processo legislativo, sendo incluída no mundo jurídico com força de lei, mas maculada de inconstitucionalidade e vícios de formalidade”.
O partido ainda aponta que “o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC”. O pedido foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que poderá levar o tema ao plenário ou decidir temporariamente de forma individual.
A resolução do CNJ foi divulgada no último dia 15 no “Diário de Justiça Eletrônico” e começou a valer no dia seguinte. A maioria dos conselheiros (14 votos a 1) do órgão tomou a decisão após levar em consideração duas decisões de tribunais superiores, ambas tomadas em 2011.
Redação
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