Minoritário questiona aumento de capital do Bradesco na CVM

Em: 20 de dezembro de 2010
A CVM (Comissão de Valores Mobi–liários) está acompanhando a proposta de aumento de capital de R$ 1,5 bilhão do Bradesco e pode vir a investigar possíveis ilegalidades na operação
A CVM (Comissão de Valores Mobi–liários) está acompanhando a proposta de aumento de capital de R$ 1,5 bilhão do Bradesco e pode vir a investigar possíveis ilegalidades na operação

A CVM (Comissão de Valores Mobi–liários) está acompanhando a proposta de aumento de capital de R$ 1,5 bilhão do Bradesco e pode vir a investigar possíveis ilegalidades na operação. A posição veio em resposta ao pedido de um acionista minoritário do banco, que contesta o preço para a subscrição das ações.
A Santa Fé Aquarius Fundo de Investimento Multimercado havia pedido à CVM a suspensão, por 15 dias, de uma assembleia de acionistas do banco realizada na tarde da última sexta-feira, 17, em São Paulo, em que foi aprovado o aumento de capital.
O fundo minoritário afirma que a deliberação viola dispositivos legais e regulamentares, já que foi fixado um único preço para a subscrição das ações ordinárias detidas pelos acionistas controladores, das ações ordinárias em circulação e das ações preferenciais.
Segundo o Santa Fé, isso foi feito muito embora as ações preferenciais sejam negociadas a preços significativamente superiores aos das ações ordinárias em circulação, e apesar das ações que compõem o bloco de controle possuírem valor distinto das demais ações ordinárias da Companhia. No fechamento do pregão de sexta da Bovespa as ações ON do Bradesco foram cotadas a 25,17 e as PN terminaram em R$ 32,20.
O Colegiado, órgão má-ximo da autarquia, negou o pedido de suspensão da assembleia, afirmando que o prazo de 15 dias seria insuficiente para as apurações. Mas, em sua resposta, disse que a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia considerou haver infração à Lei das S.A., pois o preço de emissão das ações não se encontra devidamente justificado.
A SEP afirmou que já acompanhava a operação antes mesmo da formulação do pedido de interrupção. Disse ainda que essa proposta “representaria um tratamento não equitativo entre os acionistas, sem nenhuma circunstância excepcional que o justifique”, já que o deságio é significativamente superior para os acionistas titulares das ações preferenciais do que para os acionistas titulares das ações ordinárias.

Apurar proposta

O Colegiado ressaltou que a “formação de convicção suficiente sobre a ilegalidade da proposta dependeria de apuração que, neste caso, se considerou impossível dentro do exíguo prazo de 15 dias estabelecido no inciso II do 5º do art. 124 da LSA, devendo, ao reverso, tal apuração ser realizada mediante procedimento investigativo próprio”.
Em nota à Agência Estado, o Bradesco afirmou que a assembleia foi realizada hoje pelos acionistas do Bradesco e “transcorreu cumprindo sua agenda normal, com a aprovação dos temas em pauta, inclusive o aumento de capital proposto. A questão conceitual colocada por um acionista com relação ao preço de emissão será analisada posteriormente pelo órgão regulador, que não se opôs a realização da AGE”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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