Em entrevista exclusiva ao Jornal do Commercio, o superintendente regional do IEL (Instituto Euvaldo Lodi), Wilson Colares da Costa, mostrou-se cauteloso quanto às mudanças na lei de estágio, que deverão vigorar a partir de 2008, trazendo mais benefícios aos estudantes. Um dos aspectos é que não dá para avaliar como as empresas vão lidar com as mudanças, e o número de estudantes demandados por elas poderá sofrer alteração para baixo.
Na ocasião, o executivo falou ainda sobre as principais áreas demandadas pelo mercado local, e outros pontos da realidade do estágio na capital amazonense.
Jornal do Commercio: Para substituir a atual legislação do estágio, que está em vigor no país há quase 30 anos, o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PLS 473/03) que, entre outras coisas, dará ao estudante a garantia de férias e limitação da carga horária. Como o senhor avalia essas mudanças para a manutenção do volume de programas de estágios pelas empresas locais?
Wilson Colares da Costa: O estagiário, na legislação atual, só tem mesmo direito a estagiar. Mas a maioria dos contratantes fornecem transporte, alimentação e uma bolsa-auxílio para custeio. Ainda não temos como avaliar a reação do empresariado, e essa é uma das grandes preocupações para 2008. Esperamos que os contratantes entendam a nova realidade, e continuem investindo nesses programas. A nova lei vem para preencher lacunas onde a atual se mostra omissa.
JC: Em quê, por exemplo?
Colares: Como por exemplo na própria questão da carga horária e no prazo para permanecer no programa de estágio, que não constam na legislação atual. Essas serão as alterações mais significativas, ao meu ver.
JC: Com a limitação da carga horária no máximo de 30h semanais, sendo seis diárias, o senhor acredita que haverá diminuição do número de vagas ofertadas?
Colares: Espero que não, pois as empresas já sentiram que o estágio tem também o seu lado social. Além disso, o programa é uma forma de se investir no futuro da organização, que poderá no futuro aproveitar as qualidades do seu aprendiz. Você abre as portas a um jovem, e dali pode surgir um grande talento, que transformará a empresa. Se por um lado a limitação da carga horária tira um pouco do tempo em que o estudante permanece no local de trabalho, por outro dá a ele mais tempo para seus afazeres acadêmicos, possibilitando uma melhor formação, e contribuindo, por fim, com a própria empresa onde trabalha.
JC: O projeto de lei começa com a seguinte frase: “O estágio é um processo educativo supervisionado”. Isto mostra que ele é, acima de tudo, parte do aprendizado e, para tanto, pressupõe um orientador. As alterações poderão fortalecer o vínculo entre as instituições de ensino e estagiários?
Colares: A lei que deverá entrar em vigor no próximo ano vai exigir, entre outras coisas, que as instituições de ensino façam o trabalho de acompanhamento dos programas de estágio de seus estudantes. Logo, elas terão uma participação mais efetiva nos locais onde os estagiários estiverem trabalhando.
JC: O senhor reconhece que no processo atual elas são omissas, limitando-se a assinar papéis?
Colares: O que ocorre é que a sua atuação talvez não seja mais efetiva porque a lei em vigor não exige muito delas, ao contrário da nova, que deixará claro que a instituição de ensino é a principal responsável pelo estágio. Quem não cumprir isso vai sofrer sanções.
JC: Então elas são mesmo omissas?
Colares: Não diria omissas, mas sim que elas não tem esse hábito. A lei não é clara. E, quando isso ocorre, ninguém faz as coisas todas como deveria.
JC: Onde os centros de integração entrarão no processo do estágio?
Colares: O IEL vai fazer o acompanhamento administrativo, a instituição de ensino fará o acompanhamento pedagógico e a empresa, o a-compa







