O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento às crianças conduziram o voto que obriga o município de São Félix do Araguaia (MT) a prestar o serviço de transporte escolar aos alunos da zona rural. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso da prefeitura.
Segundo o desembargador Benedito Pereira do Nascimento, há requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. “Considerando a peculiaridade do caso in concreto, o transporte dos alunos da rede municipal, mostra-se evidente a possibilidade de concessão de tutela antecipada contra o município, posto que presentes as condições necessárias para tal medida”, afirmou.
O desembargador também levou em consideração o princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes. Em seu voto, Nascimento salientou que o não fornecimento de transporte escolar aos alunos da rede municipal impossibilita que os estudantes freqüentem as aulas.