As escolas particulares de Manaus deram início ao período de matrícula para 2009. Em algumas delas, especificamente para a educação infantil, houve reajuste na mensalidade entre 3% e 6%, em relação ao valor praticado em 2008. Mas na busca por instituições os pais devem considerar tanto para o valor do curso, quanto o que a organização oferece em qualidade de ensino e infraestrutura. Além da escola, a correria também inclui a compra do material didático e o transporte escolar que exige atenção redobrada com itens de segurança.
Segundo a diretora de ensino do Instituto Denizard Rivail, Vera Serqueira, a matrículas para o ano letivo de 2009 estão 15% superiores ao ano passado. De acordo com ela, as mensalidades tiveram um aumento em torno de 3% em relação a 2008.
Os pais que optarem por matricular um filho com idade escolar entre 3 e 5 anos, neste mês de janeiro, no instituto devem desembolsar aproximadamente R$ 535 no ato da matrícula, fora os gastos com a lista de material escolar. O valor é baseado no perfil do estudante da educação infantil que além de requerer a matrícula,vai utilizar um dos serviços da educação complementar como balé ou natação, usar dois conjuntos de fardamento diário e um conjunto de uniforme para educação física.
Atualmente, o valor cobrado mensalmente no curso de educação infantil na instituição é R$ 305, contra os R$ 295 praticados anteriormente. Quem efetuar o pagamento antes do vencimento ganha desconto, mas em caso de atraso, há a cobrança de juros de 2% ao mês.
Além da lista de material escolar, a criança deve adquirir o fardamento da escola, que sai ao total de R$ 60 (calça e camisa). O fardamento para as aulas de educação física custa em média R$ 50 e há a opção de adquirir o agasalho, pelo valor do fardamento das aulas de educação física. A escola oferece como atividades complementares, aulas de iniciação musical, natação, balé e capoeira. Para cada atividade que desejar participar, o aluno pagará mais R$ 60. Aulas de inglês e filosofia estão incluídas no currículo escolar. O período letivo se inicia no próximo dia 1º de fevereiro e as matrículas estarão abertas o preenchimento das vagas oferecidas.
Preço aumenta
No colégio La Salle, onde a procura por novas matrículas está 10% superior em relação ao ano passado, mesmo com o aumento de 6% no valor das mensalidades, os pais vão desembolsar quantia ainda maior, cerca de R$ 640 apenas neste mês, considerando o mesmo perfil de aluno e excluindo o custo do material escolar.
Segundo o diretor da instituição, Antônio Cantelli, o valor da mensalidade para essa faixa de ensino está em torno de R$ 490 enquanto o fardamento completo (camisa e calça) custa em torno de R$ 50. O diretor não soube precisar o valor do mesmo para as aulas de educação física.
Procon orienta consumidor a garantir direitos
O diretor do Procon-AM (Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor), Guilherme Frederico Gomes, afirmou que os pais e responsáveis são os principais atores no processo educacional e que devem ser vigilantes, quando o assunto é a educação dos filhos. Segundo ele, a principal reclamação que o órgão recebe quando se trata de escolas, é em relação à inadimplência.
De acordo com Gomes, algumas instituições retêm a transferência escolar dos alunos cujos pais estão em débito, até que a dívida seja paga. “A prática é ilegal, a escola não tem o direito de reter documentos”, afirmou. O aluno não pode sofrer qualquer prejuízo e caso haja abuso por parte da organização, a recomendação é que os pais denunciem o ato ao Procon.
Segundo ele, tão importante quanto o valor da mensalidade que se paga é a qualidade do ensino que se oferta. Para isso, Gomes sugeriu aos pais que entrem em contatos com outros para conhecer mais sobre a escola onde pretende matricular os filhos.
Outro motivo de divergências entre pais e escola ainda é a lista de material escolar. Para Gomes, os responsáveis devem denunciar qualquer inclusão de produtos que não seja de uso exclusivamente escolar. “Se a lista incluir material que não seja de cunho escolar –pedagógico, os pais devem simplesmente ignorar, pois não estão infringindo a lei”, disse. Entre os itens “não-escolares” estão incluídos materiais de expediente e limpeza, como clips, envelopes, papel higiênico e copos descartáveis.
Para o dirigente do Procon regional, há quatro anos atrás a situação no Amazonas era mais grave. “Chegou ao ponto de uma escola pedir até sabão em pó e toner para máquina de reprografia”. Ele relatou que havia listas onde apenas 4% do total eram constituídos por itens a serem utilizados em sala de aula. Em caso de pedido de material de expediente, a instituição deve justificar o porquê do pedido. “Havia listas que pediam até seis resmas de papel ofício. Só aí são três mil folhas de papel, para um ano letivo que só têm 200 dias”, contou.
A atuação do Procon foi determinante para que a prática diminuísse. De acordo com Gomes, em 2004, o órgão celebrou um ajuste de conduta com 132 escolas particulares que se comprometeram a não solicitar mais material não-escolar em suas listas, mas todas as escolas receberam comunicando informando do acordo. Para as escolas que descumprirem a determinação do órgão de defesa do consumidor, a multa varia de RS 200 a R$ 3 milhões.
Atividade extra-curricular garante atrativo à instituição
Além do currículo obrigatório, o La Salle oferece como atividades complementares escolinhas de natação, balé, dança moderna, judô, xadrez, ginástica artística, vôlei, basquete, futebol de salão e society, teclado, violão, entre outras. Para que o aluno participe de cada atividade, são acrescidos R$ 50 por modalidade da qual deseja praticar. A escola mantém também os projetos Artistas e Atletas de Valor, que subsidia alunos carentes que demonstrem habilidades musicais e desportivas com bolsas de estudos para desenvolvimento desses talentos.
Rigor no pagamento
De acordo com o diretor da insituição, a escola não oferece descontos no caso dos pais efetuarem o pagamento antes da data de vencimento. Em caso de atraso, serão cobrados multa e juros no valor de 1% ao mês. As aulas no colégio La Salle se iniciam no próximo dia 4 de fevereiro e as matrículas estão abertas até o preenchimento das vagas.
Corrida às livrarias deve gerar alta média de 15%
Com o período de volta às aulas (janeiro e fevereiro), as papelarias de Manaus esperam obter um faturamento até 20% superior ao mesmo período do ano passado. Entre os itens que mais encarecem a lista de material escolar, comerciantes do setor elegem os livros didáticos.
Natal das papelarias
De acordo com o proprietário da Papelaria Lucena, Haroldo Lucena, que trabalha há mais de 50 anos no ramo, esse momento é o de maior pico no ano. “Agora é que começa o nosso Natal”, disse. Ele afirmou já estar sentindo um aquecimento nas vendas e, para atender a demanda, já contratou mais três funcionários. Lucena espera um crescimento 20% superior no primeiro bimestre do ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo ele, o que arrecada nesse período é responsável por 30% do faturamento anual.
Itens mais vendidos
Entre o campeão de vendas, está o caderno. Na Papelaria Lucena, o caderno mais barato é a brochura simples, com 60 folhas que custa R$ 1,50. O mais caro é o caderno capa dura com 400 folhas, que está custando R$ 13,60. A papelaria parcela as compras de material escolar em até três vezes no cartão de crédito e oferece desconto de 10% para pagamentos à vista. Para atrair a clientela, a empresa aposta em promoção: nas compras acima de R$ 20, o cliente concorre a uma bolsa parcial de informática.
Na Livraria Lira, a expectativa é de que as vendas no período nos primeiros dois meses do ano superem em 15% as do mesmo período de 2008. Segundo o gerente, Eric Lira, as vendas começaram a aquecer logo nos primeiros dias de 2009, o que ele atribui ao começo do período letivo cada vez mais cedo. Para atender a demanda do período, a loja foi abastecida com um estoque 15% maior ao ano passado, o que exigiu a contratação de 60 novos funcionários para trabalhar nesta época.
Segundo Lira, um dos itens mais procurados pelos clientes são os livros didáticos. Além se ser o mais procurado, está entre o produto que mais encarece a lista de material. Para a educação infantil, por exemplo, o material está custando hoje numa faixa de R$ 45 a R$ 60. Como facilidade de pagamento, a livraria está parcelando as compras em até seis vezes no cartão de crédito.
Estresse certo
Para alguns pais, o momento de comprar os materiais é considerado o de maior estresse, superando até mesmo as compras de Natal. A pedagoga Maely Amaro enfrenta o cansaço todos os anos, quando precisa comprar o material para as suas filhas. Residente no município de Manacapuru, a pedagoga vêm a Manaus efetuar as compras em busca de maior variedade nos artigos e o preço mais em conta. “Aqui no município, não tem grande variedade então procuro comprar todo o material escolar em Manaus, até mesmo pela oportunidade de pesquisar em mais lojas”, afirmou.
Para Amaro essa época é a mais desgastante do ano. “Como muitas pessoas têm suas listas a comprar, nem sempre as lojas estão preparadas para atender uma grande quantidade de pessoas”. O desgaste também é resultado da constante busca por preços mais em conta para o consumidor. “Pesquiso em pelo menos três papelarias, mas como são muitos itens, isso cansa muito”, disse.
Para que as compras de artigos escolares não causem um rombo no orçamento, a pedagoga explicou que costuma pagar à vista pelos artigos mais baratos, como lápis e borracha, por exemplo, e assim, conseguir um desconto. Os itens que mais encarecem a lista, como livros didáticos e jogos educativos, são parcelados no cartão de crédito.
Transporte deve ser avaliado com cautela
Transporte escolar é uma das etapas que precisam de atenção diferenciada durante o processo de educação dos filhos. É preciso estar atento às condições oferecidas pela empresa prestadora do serviço, entre elas, segurança do veículo, presença de equipamentos de primeiros socorros e higiene e também ao limite de estudantes a serem transportados.
A corretora de imóveis Francimeire Azevedo disse que optou por condução escolar por não ter tempo de levar a filha à escola e costuma contratar empresas que foram indicadas por conhecidos. “Prefiro contratar empresas de que já possuo referência de quem já conhece o trabalho”, afirmou.
Francimeire ainda contou que sempre procura empresas que possam garantir a segurança das crianças e que cumpram horários. “Tem condutores que chegam na casa muito cedo e deixam a criança muito tarde e algumas vezes até esquecem o aluno na escola”, garantiu.
Para os pais que desejarem contratar serviços de condução escolar, Francimeire também avisou que eles devem observar se o motorista possui habilitação e se anda com um assistente para conduzir as crianças. “Só se deve contratar se o motorista e o veículo estiverem com a documentação em dia, se derem bom tratamento às crianças e se respeitam os horários”, ressaltou.
Itens obrigatórios
De acordo com o presidente da Ametem (Associação das Microempresas de Transporte Escolar de Manaus), César Wainer, existem hoje em Manaus 34 veículos cadastrados pelo IMTU (Instituto Municipal de Transportes Urbanos). O presidente explicou que para que o carro esteja apto a fazer o transporte escolar deve antes atender a alguns requisitos. “Primeiramente, é necessário fazer a abertura da firma e regularizá-la junto ao IMTU, a faixa horizontal personalizada precisa ser visível e ter 40 centímetros de largura e o condutor deve ter acima de 21 anos”, esclareceu Wainer ao afirmar que os pais ainda devem ficar atentos à qualidade dos pneus e verificar também o tacógrafo e os cintos de segurança.
Outro ponto importante a ser observado na hora de contratar o transporte escolar para o filho, é a presença de um acompanhante adulto para auxiliar o motorista e conduzir o aluno até o portão de entrada do colégio. E, para identificar o veículo clandestino, os pais devem averiguar as laterais do veículo, na porta se há identificação de letras e o número de registro que apontem que o veículo está devidamente licenciado a trafegar com crianças.
Conforme Wainer, os veículos clandestinos já causaram problemas para a Ametem por não se responsabilizarem corretamente pelos alunos transportados. “Essas firmas não são registradas, não possuem legalização e muitas vezes os motoristas não apresentam qualificação para conduzirem o veículo”, alertou o presidente ao contar que a habilitação para conduzir veículo escolar é categoria D.
O número limite de crianças a serem transportadas depende do veículo. “Tem carros que chegam a transportar até em media 25 crianças. O número varia de acordo com a capacidade do carro”, enfatizou Wainer.
Segundo o proprietário da FV Costa Transportes, Valdir Costa, são transportadas 60 crianças nos períodos da manhã e da tarde. A tabela de preços oscila entre R$ 120 e R$ 150, dependendo da distância entre a casa do aluno e o colégio e, no caso de ser mais de uma criança, a empresa pode oferecer descontos de R$ 20 ou R$ 30.
Quem contrata os serviços da FV Costa Transportes assina um contrato de segurança. “Os pais assinam um contrato de 11 meses em que ficam cientes das responsabilidades da empresa sobre os alunos”, assegurou.
Na VS Transportes são transportadas aproximadamente 50 crianças divididas entre os turnos matutino e vespertino. Segundo Evandro Silva, o veículo da empresa está regularizado e também atende aos itens para conforto dos passageiros. Os preços variam de R$ 100 a R$ 150, também dependendo da distância entre a casa do aluno e o colégio. “Quando a família tem mais de uma criança o desconto é oferecido em todas as parcelas mensais”, contou.
Para cumprir o CDC, anote as dicas do Idec
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reuniu alguns itens para o consumidor ficar atento neste período de início do ano letivo. O que pode e o que não pode ser feito pelos prestadores de serviço fazem parte do passo-a-passo. Confira.
Material escolar
-Para não engrossar a lista dos “pais desesperados”, comece a pesquisar o preço e, se possível, a comprar os itens indispensáveis.
-Antes, avalie os materiais que seu filho usou neste ano e que, em bom estado, podem ser reutilizados.
-Na hora das compras, evite produtos sofisticados e com características de brinquedo, pois, além de serem mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula.
-Pesquise principalmente o preço dos livros didáticos, que costumam ser os mais caros da lista. Combine com outros pais a compra em conjunto, para tentar negociar o preço.
Vale lembrar que a escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino – a não ser que ele não seja vendido no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora esta situação, a exigência de compra na escola configura “venda casada” e é expressamente proibida pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Uniforme
A mesma regra vale para este quesito. O colégio deve informar o modelo utilizado, assim como os locais onde pode ser adquirido. Mas, antes, veja se algumas peças usadas ainda vestem bem e evite compras desnecessárias.
Transporte escolar
Este é outro item que merece atenção antecipada, e sua escolha deve privilegiar a segurança e o bem-estar da criança.
-O primeiro passo é avaliar se a perua está devidamente regularizada, se o condutor possui habilitação na categoria tipo D; curso de transportador escolar, concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com validade de cinco anos; e licença para trabalhar.
-É importante avaliar as condições de segurança, higiene e conforto do veículo e, se possível, pedir referência a outros pais.
-Depois disso, não se esqueça de considerar as condições de pagamento e de prestação do serviço (se inclui o período de recuperação ou curso de férias, por exemplo).
-De preferência, estabeleça um contrato formal com o prestador para registrar o acertado.
Aumentos à vista
Segundo estimativa da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), o reajuste no valor da anuidade será de 10%, em média. O percentual de aumento previsto é, mais uma vez, maior que a inflação dos últimos 12 meses, medida em 6,41%, conforme o Índice de IPCA (Preço ao Consumidor Amplo). De acordo com o presidente da Fenep, José Augusto Lourenço, as escolas só podem aumentar os preços uma vez por ano, e por isso consideram, além da inflação, os custos com pessoal, investimentos tecnológicos e também o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), que serve de base para os reajustes em energia elétrica e aluguel, por exemplo.
A Lei Federal no 9.870, de novembro de 1999, permite que a escola leve em conta seus gastos com projeto pedagógico e investimentos em infraestrutura para reajustar as mensalidades. No entanto, mesmo que o índice obedeça aos requisitos previstos na lei, o Idec considerou que o reajuste não pode se distanciar arbitrariamente da inflação do período. Isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, o que é proibido pelo CDC (artigo 39, parágrafo 5).
Caso considere o aumento da mensalidade muito alto, o consumidor pode exigir que a escola explique os gastos extras por meio de uma planilha. Para Lourenço, da Fenep, a instituição não é obrigada a mostrar seus custos para justificar o aumento, só que essa possibilidade é garantida pela mesma lei que regulamenta os reajustes. Assim, não se intimide com a negativa do colégio e exija seu direito à planilha de custos.
A instituição tem que divulgar o valor da anuidade (ou semestralidade, conforme o sistema adotado) pelo menos 45 dias antes do término do prazo para a efetivação da matrícula, que não pode ser cobrada separadamente. “A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais”, explicou a advogada do Idec, Maíra Feltrin. A regra vale para a “re-matrícula” e para o cadastro de alunos novos.
Dinheiro de volta
Se o consumidor desistir do curso, tem direito a receber de volta o que foi pago pela matrícula, desde que as aulas ainda não tenham começado. Se houver cláusula contratual estabelecendo que não haverá devolução do valor pago, ela é abusiva e, portanto, nula como consta no artigo 51 do CDC. No entanto, a escola pode cobrar multa pela desistência, se estiver prevista em contrato, desde que não ultrapasse 10% do valor integral do curso.
Direitos dos inadimplentes
Com aumentos a índices superiores aos que reajustam os salários, fica cada vez mais difícil para muitos consumidores custear a educação particular. As escolas tentam, a todo custo, se livrar dos alunos em débito. No entanto, elas não podem cancelar a matrícula antes do término do curso. Ao fim do ano letivo, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de estudantes inadimplentes – posição também majoritária da Justiça. Mas, durante o curso, o aluno em débito não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica, como suspensão de provas ou retenção de documentos necessários à transferência para outra instituição.
Abuso
Em uma nova ofensiva contra os inadimplentes, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) criou um banco de dados para registrar e compartilhar, entre as escolas, o nome de consumidores em débito. Mas a proposta do chamado Cineb (Cadastro de Informações da Educação Brasileira) é abusiva.
De acordo com Maíra Feltrin, do Idec, a formulação do cadastro, em si, não é ilegal, mas a forma como os dados podem ser utilizados, sim. “O cadastro até pode existir, o que não pode ocorrer é a escola se recusar a fazer a matrícula, já que a educação é um direito fundamental”, disse. A lei somente autoriza a escola a negar a “rematrícula” do inadimplente, mas não autoriza outras escolas a recusar a matrícula do mesmo consumidor.
A Fenep, que representa 85% das escolas privadas do país, disse que não vão usar o cadastro. No entanto, na prática, não há um entendimento sobre a restrição do serviço educacional ao inadimplente, pois as instituições vão continuar adotando a consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), sistema que consideram mais “seguro”. José Augusto Lourenço, da Fenep, afirmou que a inscrição no SPC do responsável financeiro pelo aluno já é motivo para a escola negar a matrícula. Mas o assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, ressaltou que a prática é abusiva e discriminatória. Portanto, se a matrícula for recusada, é preciso procurar o Procon.






