Negativa de desconto resultam em indenização

Em: 12 de maio de 2009
Hilton Saturnino é um consumidor de Brasília, aposentado e que em maio de 2006 contratou um empréstimo com o Panamericano no valor de R$ 9.750,00, para ser pago em 34 prestações
Hilton Saturnino é um consumidor de Brasília, aposentado e que em maio de 2006 contratou um empréstimo com o Panamericano no valor de R$ 9.750,00, para ser pago em 34 prestações

Hilton Saturnino é um consumidor de Brasília, aposentado e que em maio de 2006 contratou um empréstimo com o Panamericano no valor de R$ 9.750,00, para ser pago em 34 prestações. O valor das parcelas seria consignado em sua aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quitação antecipada

Em abril de 2007, após pagar 11 parcelas do contrato, dirigiu-se até o Panamericano para fazer a quitação antecipada de sua dívida, com desconto dos juros futuros. Os atendentes informaram que teriam que analisar o caso e lhe dar uma resposta só em 20 dias.Quanto foi em maio de 2007, conseguiu liquidar a dívida, porém não lhe descontaram os juros futuros, cobrando indevidamente do consumidor R$ 2.249,47.

Cobrança insistente

Não bastasse isso, as parcelas consignadas na aposentadoria continuaram a ser debitadas todos os meses, no valor de R$ 483,54 cada, comprometendo o sustento do autor.Cansado de ser humilhado no atendimento da empresa ré, o consumidor recorreu ao Judiciário, onde teve reconhecido o direito a liquidação antecipada, o direito ao desconto dos juros futuros no montante de R$ 2.249,47, bem como a condenação do Panamericano a devolver os valores cobrados indevidamente a título de juros futuros e parcelas consignadas indevidamente na aposentadoria, e a condenação do banco em danos morais, no montante de R$ 2.000.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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