NFe do Brasil discute o impacto das notas fiscais eletrônicas em Manaus

Em: 28 de outubro de 2008
Para a entidade, obrigatoriedade do novo formato da nota vai afetar especialmente as milhares de pequenas e médias empresas brasileiras que carecem de infra-estrutura tecnológica
Para a entidade, obrigatoriedade do novo formato da nota vai afetar especialmente as milhares de pequenas e médias empresas brasileiras que carecem de infra-estrutura tecnológica

Para esclarecer aspectos jurídicos e tecnológicos da adaptação às novas regras fiscais, a NFe do Brasil realiza amanhã, no Novotel Manaus, o Fórum de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Das 8h30 às 12 horas, a empresa reúne especialistas para demonstrar implicações da nota fiscal eletrônica e mostrar modelos de soluções para  NFe, SPED e CT-Net, além de apresentar exemplos de empresas que já se adaptaram.
Sergio Vianna, presidente da NFe do Brasil, alerta que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica vai afetar especialmente as milhares de pequenas e médias empresas brasileiras que muitas vezes carecem de infra-estrutura tecnológica adequada para se adaptar rapidamente à nova lei. “Essas empresas sofrerão o maior impacto na mudança e correm risco de sofrerem multas caso não se adaptem”, afirmou. Para atender às necessidades das empresa na gestão do processo de emissão e recebimento de notas fiscais eletrônicas e de escrituração digital, a Nfe do Brasil criou diferentes soluções”, destacou o presidente.
Desde 1º de abril, já estão obrigados a emitir a NF-e os fabricantes de cigarros, distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; TRR (transportadores e revendedores retalhistas).
 A partir de 1º de dezembro estarão obrigados a adotar a NF-e os fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre, vendam energia elétrica a consumidor final, entre outros.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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