A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único de seu artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Este princípio constitucional que fundamenta a democracia na soberania popular precisa ser lembrado em momentos como o atual em que decisões tomadas em alguns dos três poderes da República – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – geram conflitos inflados pela mídia conservadora, que os apresenta como ameaças à democracia.
A forte tendência de judicialização da política cresceu na última década. Tendência que, apresentando-se como neutra e técnica, ela própria é, vista mais a fundo, instrumento da luta política no quadro de anseio geral pela democratização efetiva do Estado brasileiro.
Os fatos mais recentes estão no noticiário. De um lado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de uma emenda constitucional polêmica que cria regras para a declaração, pelo Judiciário – no caso, pelo Supremo Tribunal Federal – da constitucionalidade das leis.
É uma mudança de tamanha envergadura que pressupõe um amplo debate com a sociedade, envolvendo as forças políticas e o fundamento da soberania, que é o povo. Não foi isso que ocorreu, e a reação prudente do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi suspender seus efeitos até que seja feito um levantamento “sobre o aspecto jurídico da questão”.
A proposta de emenda pretendia submeter as decisões do STF sobre questões constitucionais à aprovação pelo Congresso Nacional; em caso de desaprovação pelos parlamentares, que fossem submetidas a plebiscito popular.
Do outro lado, numa interferência direta, e abrupta, no funcionamento do poder Legislativo, um ministro do STF determinou a suspensão da tramitação de um projeto de lei que fere interesses da oposição por alterar as regras para a criação de um partido político.
A proposta de mudança constitucional que envolve o STF pretende levar este poder ao mesmo nível de controle que existe em relação aos demais (Legislativo e Executivo). E remete, em caso de impasse, a decisão àquele que é, de acordo com a Constituição, a fonte original do poder: o eleitor, o povo brasileiro.
No conflito de poderes, deve prevalecer a soberania popular
Em: 27 de maio de 2013
A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único de seu artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Petrobras batiza primeiro navio a navegar com tripulação 100% feminina
19 de setembro de 2026


Apostas em bets avançam entre jovens e ampliam risco de dependência
19 de setembro de 2026

Durigan: depois da eleição, a questão da tarifa dos EUA tem de se resolver
19 de setembro de 2026

Flávio: Lula colocou tropa de choque para defender Alexandre de Moraes
19 de setembro de 2026


BNDES já recebeu R$ 8,2 bilhões em pedidos de crédito do Brasil Soberano em dois dias
19 de setembro de 2026

Missão comercial leva empresas brasileiras ao Paraguai e à Argentina
18 de setembro de 2026