O pluralismo político é um dos fundamentos de nosso Estado democrático de Direito, conforme disposto pelo artigo 1º da Constituição. É por essa razão que o artigo 17 diz ser livre a criação de partidos.
Evidente que o nosso direito estabelece requisitos para se registrar um partido. O fato de hoje termos 32 legendas reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral demonstra que os requisitos não são muito estritos.
É nesse contexto que causa perplexidade o fato de a Rede Sustentabilidade, liderada por Marina Silva, não ter sido ainda incluída no rol de partidos políticos brasileiros, sendo autorizada, assim, a concorrer pelos votos dos cidadãos. Ainda mais quando comparado a outros partidos de rala densidade programática e nenhuma liderança que trafegam livremente em nosso sistema.
Afinal, as ideias representadas pela Rede e vocalizadas por Marina, gostemos ou não, angariaram enorme quantidade de apoiadores. Caso contrário, a ex-senadora não teria obtido expressiva votação na última eleição presidencial nem estaria em segundo lugar nas pesquisas da próxima.
Ou seja, a Rede e sua líder já deram mostras expressivas de representarem uma significativa parcela da sociedade brasileira; logo, de disporem de legitimidade para compor o arco da democracia pluralista desenhada pela Constituição de 1988.
Impedir que esse grupo participe da competição eleitoral reduziria a possibilidade de que milhões de brasileiros pudessem exercitar seus direitos políticos de maneira plena, escolhendo o partido e candidatos que representem seus ideais.
A questão, porém, não é apenas de legitimidade. Necessário se faz que essa legitimidade possa estar formalmente revestida. Logo, trata-se também de uma questão de legalidade. E é bom que assim seja.
Para que se crie um partido, seus fundadores precisam demonstrar o seu caráter nacional. O que se deve fazer pelo apoio de pelo menos 0,5% do eleitorado das últimas eleições parlamentares, o que significa praticamente 492 mil assinaturas.
No pluralismo brasileiro não cabe a rede
Em: 7 de outubro de 2013
O pluralismo político é um dos fundamentos de nosso Estado democrático de Direito, conforme disposto pelo artigo 1º da Constituição. É por essa razão que o artigo 17 diz ser livre a criação de partidos
Redação
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