A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação é realizado somente nas unidades administrativas responsáveis pelo serviço, localizadas nos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
A Suframa disse que o serviço está vinculado aos entes envolvidos no processo (remetentes, transportadores e destinatários) e não é permitido à terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. “Esclarecemos ainda que a taxa de serviço administrativo devida ao órgão para este serviço tem como fato gerador a realização da vistoria física ou técnica por agentes deste órgão e é expedida para pagamento pela empresa destinatária. O recolhimento se dá por meio da Guia de Recolhimento da União, que deve ser paga na rede bancária.
Notas fiscais, só nas unidades
Em: 18 de abril de 2008
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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