Notas fiscais, só nas unidades

Em: 18 de abril de 2008
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação

A Superintendência da Zona Franca de Manaus, esclarece à sociedade que o ingresso e internamento de notas fiscais na sua área de atuação é realizado somente nas unidades administrativas responsáveis pelo serviço, localizadas nos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
A Suframa disse que o serviço está vinculado aos entes envolvidos no processo (remetentes, transportadores e destinatários) e não é permitido à terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. “Esclarecemos ainda que a taxa de serviço administrativo devida ao órgão para este serviço tem como fato gerador a realização da vistoria física ou técnica por agentes deste órgão e é expedida para pagamento pela empresa destinatária. O recolhimento se dá por meio da Guia de Recolhimento da União, que deve ser paga na rede bancária.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar