Nova chance para inadimplentes

Em: 11 de outubro de 2013
Já está valendo o novo prazo para adesão ao programa de renegociação de débitos
Já está valendo o novo prazo para adesão ao programa de renegociação de débitos

Está reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para aderir ao chamado Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Crise. O programa de parcelamento de impostos federais atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise financeira mundial. O Refis prevê o parcelamento em até 180 meses de dívidas fiscais de empresas com a União, relativas a taxas não pagas até 30 de novembro de 2008 com desconto de até 90% nas multas. Além disso, haverá corte de até 40% nos juros de mora e o parcelamento das dívidas em, no máximo, 180 meses. O texto também prevê a possibilidade de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins para importação.
De acordo com o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ismael Bicharra Filho, a iniciativa, que também já acontece com frequência nos âmbitos municipal e estadual, é de grande importância para a classe empresarial. Ele explica que uma grande parcela do empresariado local, aguarda com ansiedade por uma oportunidade e procura renegociar suas dívidas e manter seus comércios com as portas abertas. Na opinião de Bicharra, além dos empresários, o governo federal também será beneficiado com a medida.
“Isso ajuda muito os empresários, já que em muitas das vezes ficam inadimplentes por falta de recursos para pagar os impostos. Se o governo federal está fazendo isso é porque pretende que a economia volte a aquecer. Com isso o governo arrecada mais, já que dificilmente receberia esses tributos dos empresários que estão parados, inadimplentes justamente pela falta de recursos. Por outro lado, com essa ajuda os empresários conseguirão se manter vivos para gerar emprego e renda. É bom para todo mundo”, acredita.
Ele lembra também que esta já é uma prática comum entre empresas privadas que vendem no crediário, que oferecem descontos em dívidas anualmente neste período próximo do fim do ano para deixar os clientes adimplentes para que voltem a comprar.
A lei nº 12.865/2013, sancionada na última quarta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem (10) do “Diário Oficial” da União, é resultado do projeto de lei de conversão para a MP (Medida Provisória) 615, aprovada no mês passado pelo Congresso.
Entre outras coisas, a lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A lei também determina que, por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto no artigo.

Providências

A advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, do escritório Amaral Yazbek Advogados, orienta contribuintes importadores a tomarem providências imediatas para não perderem seus direitos. A especialista afirma que, como a nova legislação também determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação a partir de hoje, ainda é possível requerer, judicialmente, a restituição do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e CofinsImportação.
“Como o governo federal está negociando a atribuição desse efeito não-retroativo, é muito importante que os contribuintes que tenham créditos a recuperar procurem entrar o quanto antes com as referidas ações judiciais para que não venham a perder esse direito”, orienta a advogada, completando que os contribuintes perderão o direito à restituição caso seja atribuído efeito não-retroativo à referida decisão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar