O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com a portaria nº 789 publicada em 3 de junho de 2014 no DOU (“Diário Oficial da União”). O PIM (Polo Industrial de Manaus) emprega cerca de 125 mil trabalhadores temporários/terceirizados, segundo dados dos Indicadores de Desempenho da Suframa referente ao mês de abril. Representantes dos trabalhadores e da classe empresarial analisam os impactos da ampliação do prazo desse trabalho temporário.
De acordo com o presidente do Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus), Celso Piacentini, a lei veio ao encontro dos interesses de ambas as partes: empregadores e trabalhadores. “Nós estamos vendo com muito bons olhos essa ampliação do prazo porque nós não mandamos muito no mercado. De repente precisa dispensar alguém para depois contratar em três meses o que é muito ruim. Então essa lei dá uma flexibilidade maior”, disse.
Piacentini acredita na flexibilidade que a lei traz, além de uma melhor definição de quando a empresa pode usar o temporário, ou é para atender uma demanda que não estava prevista ou para substituir pessoal permanente. “O que é excelente, porque havia uma certa zona cinza, embora a lei existisse e hoje deixa bem claro. Sempre é bom quando há um aumento da flexibilidade das empresas”, elogiou.
Porém Piacentini adverte para as interpretações errôneas que podem gerar equívocos durante as contratações, mas reiterou que a ampliação do prazo do trabalho temporário dinamiza o mercado. “Não que seja algo para ser usado de forma contínua. Mas tudo que flexibiliza, tudo que dá mais oportunidade para a empresa poder se adaptar melhor ao mercado sempre ajuda”, observou.
Na opinião do presidente do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas), Eduardo Lopes, o setor ainda pondera o impacto da nova lei e o considera saturado pela alta carga trabalhista. “Ainda precisamos entender até que ponto essa lei pode nos prejudicar, porque o setor é penalizado demais com encargos, com impostos. Isso no primeiro momento, pode até parecer que não causa nenhum prejuízo, mas precisamos avaliar e saber até onde alongar esse prazo é possível, sim, impactar em mais um encargo e que, muitas das vezes, não se obtém a produtividade desse pessoal temporário”, ponderou.
Lopes explicou que o setor da construção civil trabalha com alta rotatividade de pessoal, e eventualmente precisa contratar mão de obra sem qualificação específica no segmento por um curto período. “Parece ser algo bom na questão da rotatividade, porém nesse primeiro momento ainda que pareça favorável, precisa ser muito bem estudada”, advertiu.
Na visão do presidente do SEEB-AM (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Amazonas), Nindberg Barbosa, a lei é prejudicial para o trabalhador e para e empresa, portanto é contra a sua aplicação. “O setor fica cada vez mais prejudicado e dando uma situação de precariedade dentro dos atendimentos. Primeiro substitui a qualquer hora, não tem comprometimento. E nós queremos que as empresas contratem as pessoas efetivamente, para que tenham todas as garantias como o FGTS, INSS e desses temporários ao serem desligados, as empresas temporárias não pagam e as empresas ficam litisconsorte nas ações trabalhistas”, frisou.
Para o secretário executivo do SECM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus), José Ribamar Vieira do Nascimento, a lei veio para favorecer o setor e todo o empresariado. “Se o empresário tinha seis meses para avaliar o trabalhador, tem mais três meses para fazer essa avaliação e as chances da contratação efetiva acontecer aumentam substancialmente. Por isso é muito importante tanto beneficia o empregado quanto o empregador”, garantiu.
Conheça a regra
Segundo a Agência Brasil, a regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários afastados do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o contrato temporário não poderá ultrapassar um período total de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses.
De acordo com a legislação brasileira a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados. Inclusive na portaria indica que a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao MTE com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do MTE na internet.
A portaria define ainda que as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior. Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses, conforme prevê a lei 6.019/89, e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.






