Nova lei é mais favável aos proprietários

Em: 7 de janeiro de 2010
A alteração da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) passa a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2010 e, pelas mudanças aprovadas, a grande maioria delas favorece os proprietários de imóveis
A alteração da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) passa a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2010 e, pelas mudanças aprovadas, a grande maioria delas favorece os proprietários de imóveis

A alteração da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) passa a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2010 e, pelas mudanças aprovadas, a grande maioria delas favorece os proprietários de imóveis.
Segundo o gerente administrativo e financeiro da Imobiliária Procasa, Evandro Gomes, a lei não trará mudanças significativas ao inquilino, mas aos proprietários de imóveis alugados e fiadores de locatários os benefícios são mais expressivos. A primeira delas é a diminuição do tempo de despejo, de 6 meses da lei atual para 30 dias de saída voluntária, concedida judicialmente. No caso do fiador, Gomes afirmou que o mesmo ao perceber que poderá sair prejudicado na relação terá a possibilidade de pedir o desligamento do contrato antes do seu término. A notificação deve ser feita ao proprietário ou à imobiliária com 30 dias de antecedência.
Para o empresário, outros benefícios trazidos pela lei serão a diminuição da inadimplência, o recuo de pessoas mal intencionadas – que pagam somente o primeiro mês de aluguel, como exemplificou Gomes – e o retorno mais rápido do imóvel para locação ao mercado. Uma das poucas mudanças para o locatário será a possibilidade de pedir que seus contratos sejam reformulados, caso o locador não o faça, mas sempre em comum acordo entre ambas as partes sobre cada mudança.
Em se tratando de aluguéis comerciais, o profissional disse acreditar que na nova regra será mais rápido reaver um imóvel do tipo em uma ação renovatória (contratos por longos prazos). “Bastará a decisão do juiz de primeira instância para que em 30 dias o locatário deixe o imóvel – caso perca a ação, evidentemente. Antes, tal providência era praticada em seis meses após o julgamento”, explicou.
Gomes ressaltou que a lei implicará em mudanças no modo como as empresas e pessoas alugam imóveis na cidade. Segundo ele, todos os aluguéis administrados pela Procasa são pagos antecipadamente, sendo esta uma prática comum na cidade. Assim como na lei atual, no caso de imóvel residencial, a nova garante que após a separação de um casal, o mesmo pode ser usado por qualquer um dos cônjuges, independente do nome presente no contrato, regra válida também no caso de falecimento de um dos locatários. A comunicação da separação ou morte passa a ser obrigatória ao fiador que continua respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias.
O advogado Wellington Neves explicou que a nova Lei do Inquilinato se ajusta ao novo Código Civil, se tratando da proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antes do término do contrato. “Se o inquilino decidir entregar após 18 meses de uso o imóvel, que por contrato, deveria ficar com ele por 30, ele pagará somente a multa proporcional ao tempo restante para cumprir sua totalidade”, exemplificou Neves. Outra novidade apontada pelo advogado é a exigência do locador pagar ao inquilino uma indenização, caso ele tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos por lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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