A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4319/98, que alterará a lei 8955/94, que rege o sistema de franchising no Brasil. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB–MT), a principal mudança é o estabelecimento do prazo mínimo de 12 meses de operação para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia de sua marca. A atual lei não estabelece qualquer prazo. Segundo Melitha Novoa Prado, advogada que atua há mais de 20 anos com o sistema de franquias, a nova lei protegerá investidores interessados em tornar-se franqueados de marcas novas. “Franquear é um excelente negócio, desde que a franqueadora tenha testado elementos como o mercado, o produto, a logística, o público consumidor e tudo o que possa determinar o sucesso do negócio”, explicou.
Como a lei atual, de número 8955/94, não determina prazo de operação, muitas vezes o negócio já nasce com a venda de franquias. “Como o franqueador pode estar certo do sucesso se ele mesmo não testou o negócio?”, questionou a advogada. Para ela, a proposta protegerá os franqueados. “E é assim mesmo que deve ser. Não pelo franqueado ser um ‘elo fraco da cadeia’, mas para que a transparência deve ser uma regra no franchising, afinal, é o franqueado quem vai investir numa marca e num negócio que lhe foi apresentado pela franqueadora. Cada um possui um papel bem distinto durante o processo de seleção e cabe ao franqueador prometer somente o que sabe ser a realidade do negócio após tê-lo testado”, disse Melitha.
Nova lei estipula limites para franquias
Em: 1 de outubro de 2009
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4319/98, que alterará a lei 8955/94, que rege o sistema de franchising no Brasil
Redação
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