O Projeto de Lei Complementar 2/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), como já divulgado pelo JC, instituiu, além do Microempreendedor Individual, outra nova e importante personalidade jurídica para a economia nacional: a SPE (Sociedade de Propósito Específico), que vai resolver o impasse jurídico de pelo menos 841 redes e centrais de negócios existentes no país. A nova lei deve ser sancionada esta semana, na quinta-feira, dia 18, em solenidade no Palácio do Planalto.
As redes e centrais estão presentes em todas as unidades da Federação e atuam em 77 segmentos produtivos, segundo dados do Mapeamento das Centrais e Redes de Negócios do Brasil, editado pelo Sebrae Nacional em outubro passado.
Associar-se para ganhar competitividade sempre foi uma das principais alternativas para que MPEs (micro e pequenas empresas) pudessem comprar e vender melhor, ganhar escala e competir na economia globalizada. Nos últimos 15 anos, redes de MPE e centrais de negócios começaram a ser implantadas no país. O crescimento delas foi vertiginoso nos últimos cinco anos.
Apesar da importância da atuação coletiva das MPE, faltava definição de personalidade jurídica pela legislação brasileira para oficializar a associação de empresários de pequeno porte com objetivos mercadológicos. Associações empresariais eram previstas apenas para fins associativistas e sem objetivos econômicos.
A aprovação do Projeto de Lei Complementar 2/07, que criou as figuras jurídicas do MEI (Microempreendedor Individual) e da SPE, também aumentou a abrangência do Simples Nacional, ou Supersimples, e preencheu a lacuna que dificultava a atuação das redes e centrais de negócios.
A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional. Compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, poderão ser realizados por empresários de pequeno porte associados e constituídos como SPE, com único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço. “A SPE legaliza a atuação das MPE que trabalham ou querem trabalhar associadas no mercado”, explicou o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola.
A nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles, reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, programas de capacitação e consultorias, promoções conjuntas, entre outros.
Empresas solucionam gargalos
De acordo com o mapeamento do Sebrae Nacional, o maior percentual de centrais e redes de negócios está localizado no segmento de supermercados (24%), seguido por multissegmentos (cooperativas de produtos e serviços, 12%); farmácias e materiais de construção (7%); artesanato (6%) e fruticultura (4%). “Esperamos que a SPE impulsione as redes empresariais e centrais de negócios”, afirmou a analista da área de acesso a mercado do Sebrae Nacional, Patrícia Mayana.
“Fazemos compras em conjunto e é um transtorno na hora de tirar a nota fiscal. Temos de usar vários CNPJ das lojas da rede a cada compra”, contou Érica Ferreira, coordenadora da Suzanconstru, rede composta por 17 lojas de materiais de construção de Suzano (SP).
O momento da distribuição dos materiais adquiridos pela Suzanconstru gera dificuldade logística. “Como compramos materiais em quantidade, é difícil receber em um só endereço”, desabafou. Nem sempre o depósito de uma associada tem capacidade para armazenar o material adquirido. Depois, é preciso dividir e entregar em cada empresa, informou.
O reconhecimento da Suzanconstru como rede de empresas será finalmente alcançado, quando se tornar uma SPE. “Apesar de atuarmos juntos, continuamos sendo vistos separados pela sociedade e mercado”, resumiu Érica. “Já estamos com os papéis prontos para registrar a nossa rede como SPE. Vamos alugar um galpão para sediá-la. Era o que nos faltava”, disse Érica, aliviada.






