Há anos sob pressão da iniciativa privada, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) está prestes a definir mudanças nas duas principais normas que disciplinam a relação do poder concedente –a União– com os operadores de terminais portuários. É grande a expectativa do setor para conhecer a nova versão da resolução 55, que rege os contratos de arrendamento nos portos organizados, e da 517, que estipula as regras para construção e exploração de terminais de uso privativo. A expectativa da Antaq era ter aprovado os dois textos, obtidos pelo jornal “Valor Econômico”, na noite de segunda-feira, 27. Mas um dos três diretores, Tiago Pereira Lima, pediu vista na votação.
Uma das novidades é o restabelecimento do contrato de adesão como instrumento jurídico para a exploração dos terminais privados. Conforme definiu o governo no ano passado, ao publicar o decreto 6.620, os portos públicos destinados à movimentação de cargas gerais serão concedidos ao setor privado por meio de leilão. Mas os terminais voltados a cargas próprias poderão ser construídos e operados no regime de autorização, operando inclusive cargas de terceiros, desde que sejam “subsidiárias e eventuais”. Basta a apresentação de pedido à Antaq e aprovação do regulador para tirá-los do papel.
A ausência dos contratos de adesão a partir de 2005, quando saiu a norma 517, tornou incerta a vigência das autorizações. Elas passaram a ser renovadas de maneira precária, às vezes até de ano em ano, o que trouxe forte insegurança jurídica ao setor. Ao revisar a antiga resolução, a Antaq restabelece a existência dos contratos, que passam a ter 25 anos de duração. Os operadores terão de respeitar padrões de “eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos preços privados” para ganhar autorização da agência aos seus investimentos, o que não havia antes.
O diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho, disse que a nova regra simplifica a documentação exigida dos investidores e cria indicadores de desempenho. “Onde houver prestação de serviço, haverá melhorias para o usuário final”, promete. A resolução não estabelece um percentual para a movimentação de cargas próprias. Diz apenas que ela deverá justificar “por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação” do terminal.
É na revisão da norma 55, porém, que está guardado o maior potencial de controvérsia. Ela disciplina a relação entre autoridade portuária –em geral, a companhia docas ou a superintendência do porto– e as empresas que arrendam áreas e instalações portuárias. A medida ganha importância reforçada porque guiará os novos contratos de arrendamento. Entre eles, o do terminal de exportação de veículos e o do terminal de granéis da Cargill, em Santos.
Rescisão fica a cargo da agência
O novo texto preserva, sem mudanças, a previsão de que “a autoridade portuária poderá rescindir o contrato unilateralmente, por interesse público comprovado, caso em que a arrendatária será indenizada em montante a ser definido mediante processo administrativo regular”. Para executivos do setor, isso mantém o poder discricionário das companhias docas e deixa os arrendatários em desvantagem nas renegociações dos atuais contratos, que o governo já indicou ter intenção de fazer, com o argumento de que vem sendo mal remunerado pela cessão das áreas.
“É algo preocupante e precipitado”, disse o diretor-presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), Wilen Manteli. Segundo ele, a recente profissionalização das companhias docas vai no caminho certo, mas a influência política não foi totalmente eliminada, o que causa instabilidade nos contratos. “Apesar dos esforços recentes, ainda há muitos vícios e práticas obsoletas.”
Os contratos de arrendamento poderão durar “até 25 anos” e o prazo efetivamente fixado deverá ser suficiente para a amortização dos investimentos. Mas outro motivo de apreensão está nas condições em que eles poderão ser prorrogados. Na resolução 55 atualmente em vigor, a Antaq diz que o contrato original deverá indicar “objetivamente” quais são essas condições. No novo texto, reforça-se o poder da autoridade portuária. A renovação do contrato poderá ocorrer “mediante justificativa” e a autoridade portuária ganha a prerrogativa de “negociar com a arrendatária a realização de novos investimentos e a atualização do valor de arrendamento”. A decisão final será pautada pelo “interesse público”, sublinha o novo texto.
A ABTP alertou que essa redação pode colocar um freio nos investimentos. “Isso é muito vago e gera incertezas”, disse Manteli, que vê espaço para arbritrariedades e defende a prorrogação automática dos contratos, mediante o cumprimento de condições definidas logo no início da vigência. “Muitos contratos já estão na segunda metade da duração e os investimentos no setor são de longo prazo.”







