Em vigor desde 1º de janeiro de 2018, as novas mudanças do Simples Nacional para MEI (microempreendedores individuais). Causaram opiniões divergentes no Brasil e no Amazonas, entre órgãos governamentais, especialistas e profissionais que foram excluídos do regime pela Receita Federal. As atuais regras ditam que um dos requisitos para ser MEI é a de o micro faturar anualmente R$ 81 mil, que pode exceder o faturamento em até 20%. O teto anterior era de R$ 60 mil.
Outra mudança exigida pela Receita, é de que categorias como personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser MEI, e esses profissionais terão que solicitar o desenquadramento do regime no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, dragagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.
Maior adesão
Para o presidente da Jucea (Junta Comercial do Estado do Amazonas), Antônio Lopes, as novas regras vão possibilitar que mais empresas passem aderir o regime MEI. “Essas mudanças vão melhorar a economia dos nosso Estado, gerando emprego e renda. Isso porque o microempreendedor individual vai poder empregar e pagar com folga o imposto que pode exceder o faturamento em até 20%. Então, essa mudança vai ser plausível tanto para o empregador quanto para o empregado do MEI”, firmou.
No que tange a exclusão de alguns serviços do ambiente MEI, como o de contador, Lopes afirma que em alguns casos, o profissional de contabilidade chega a ganhar mais que o valor exigido pelo MEI dentro de uma empresa. “Por isso, esse profissional tem a capacidade financeira de se cadastrar pela Receita Federal como micro empresário. Não acredito que essa exclusão irá interferir no trabalho desse profissional”, finalizou.
No Amazonas, até dezembro de 2017, de acordo com o fechamento da Jucea, a categoria Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) fechou o ano com 935 empresas constituídas, um crescimento relativo de 18%, e 66 empresas extintas, um decréscimo de 2%. Já que em comparação ao mesmo período de 2016, o órgão apontou um decréscimo 213 de constituídas, encerrando aquele ano com 722 constituídas e 48 extintas.
Exclusões
Segundo o economista Francisco Mourão Júnior, as novas regras para o MEI são positivas, exceto algumas exclusões de ocupações. “Acredito que, por ser uma modalidade de imposto antes do Simples e ser mais barato, com o aumento em R$ 81 mil excedendo a fatura a 20% acima do teto, o empreendedor terá mais um fôlego para trabalhar com a adesão desse regime”, disse.
Porém, para Mourão, a atividade de economista é de extrema importância para a administração de qualquer empresa e não deveria sair do regime MEI. “Acho injusto a retirada de atividades muito importantes do regime. Uma vez que os impostos para o micro empreendedor são altos e esses profissionais trabalham em pouco números de pessoas. Espero que essa nova reforma Tributária também não penalize esses empreendedores individuais que estão surgindo a todo momento”, finalizou.
Multa
Com o aumento do limite de faturamento do MEI, os empreendedores que faturam em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto -faturando mais de R$ 72 mil -, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido.
Insatisfação
Insatisfeito com a decisão da Receita Federal em excluir as atividades como personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis, o contador e coaching, Geraldo Lima, explica que o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) solicitou uma explicação da Receita Federal do porquê desta decisão.
“O que nós contadores soubemos é que a receita realizou uma inspeção nas empresas e MEIs que utilizavam o serviço do contador e verificaram que essas empresas tinham muitos clientes, porém o valor do serviço não justificava o exigido pela receita de até R$ 60 mil. Então, por conta disso, os serviços contábeis foram retirados das empresas e não podem mais ser MEIs. O que acho um absurdo, uma vez que agora teremos que pagar o imposto igual ao pago por uma empresa de grande porte. Espero que eles revejam essa exclusão”, lamenta o contador.
Mais alterações
Entre outras alterações da Receita, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital. Essa, servirá para cumprir com as obrigações da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou do eSocial.
O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular. Além disso, ele não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.
O Regime
O regime MEI foi criado em 2009 e é direcionado ao pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Os pagamentos dos tributos por esses são feitos de maneira simplificada e podem manter apenas um funcionário em sua contratação. A alteração do regime MEI, é prevista desde a aprovação do Projeto de lei 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.







