Novas regras para emissão de cheques

Em: 29 de abril de 2011
O CMN (Conselho Monetário Nacional) criou hoje novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação
O CMN (Conselho Monetário Nacional) criou hoje novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação

O CMN (Conselho Monetário Nacional) criou hoje novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco.
As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas. “É preciso dar mais robustez às regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança e transparência”, afirmou o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. “O foco no aspecto comercial é muito grande. As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas”, destacou. Os cheques ainda correspondem a 15% do volume de pagamentos feito no país.
Atualmente, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão que estar expressos no contrato. “Estamos tornando esta norma mais clara. As condições terão que ser feitas contratualmente”, disse Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão que ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
Para o BC, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundos. Segundo os dados da instituição, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
Outra obrigatoriedade aprovada hoje pelo CMN é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. O prazo de validade será de seis meses. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados pelo comerciante. Além disso, os bancos terão que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. “O boletim policial se torna obrigatório para que a sustação seja definitiva”, disse Odilon dos Anjos. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim de ocorrência. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque. As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada. Os atuais mecanismos de consulta, como o Serasa, informam se o emissor do cheque tem histórico de cheques sem fundos, mas não prestam informações sobre o cheque em si. Odilon dos Anjos disse que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único serviço. Eles poderão cobrar uma taxa pelo serviço. “Não entramos no custo. Os bancos podem cobrar, porque evidentemente há um custo da operação”, explicou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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