Os interessados em obter a concessão para a construção e exploração de portos marítimos no país não vão precisar se limitar aos portos que estão contemplados no PGO (Plano Geral de Outorgas) do setor. Neste caso, quem quiser investir em portos fora do PGO deverá comprovar, por meio de estudos, a necessidade de expansão da capacidade portuária e sua viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional.
As diretrizes para as licitações de novos portos marítimos foram definidas pela Secretaria Especial de Portos e estão publicadas no Diário Oficial da União da ultima semana. Os projetos serão analisados pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e submetidos à secretaria.
Novas regras para explorar portos marítmos
Em: 9 de abril de 2010
Os interessados em obter a concessão para a construção e exploração de portos marítimos no país não vão precisar se limitar aos portos que estão contemplados no PGO (Plano Geral de Outorgas) do setor
Redação
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