As empresas de trabalho temporário já podem fazer o pedido de registro online. A SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) publicou esta semana a Instrução Normativa nº 14, que estabelece novas regras para registro de empresa de trabalho temporário e cria o SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário), disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
Os interessados devem solicitar o pedido no site e protocolar na respectiva SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) o requerimento de pedido de registro, juntamente com os documentos solicitados. O processo será encaminhado à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da SRT, que fará a análise e apresentará a proposta de deferimento.
Se houver irregularidades no processo, a empresa será comunicada a sanar o problema. A organização poderá acompanhar online, diretamente no SIRETT, todo o andamento do processo desde solicitações a notificações.
Outra novidade é que as empresas de trabalho temporário que não tiverem filial ou escritório em determinada localidade, poderão celebrar contratos com empresas tomadoras desde que informe os dados do contratado ao SIRETT.
Novas regras para registro de trabalho temporário
As empresas de trabalho temporário já podem fazer o pedido de registro online
Redação
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