Novo Código Florestal vai manter 80% da reserva legal na Amazônia

Em: 24 de fevereiro de 2010
A líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin, afirma que não há clima e nem possibilidade de diminuir 1% sequer do que já estabelece o atual Código Florestal
A líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin, afirma que não há clima e nem possibilidade de diminuir 1% sequer do que já estabelece o atual Código Florestal

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator na comissão especial da Câmara dos Deputados que debate o projeto do novo Código Florestal, diz que não abre mão do conceito de reserva legal e sinaliza pela manutenção no seu parecer dos 80% das áreas de floresta na Amazônia Legal que não podem ser desmatadas. Ele participou do seminário “Código Florestal: desenvolvimento e defesa do meio ambiente”, realizado ontem, no Auditório Freitas Nobre da Câmara. O evento foi promovido pela liderança do PCdoB e pela Fundação Maurício Grabois.

A líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin, que presidiu os trabalhos do seminário, diz que não há clima e nem possibilidade de diminuir 1% sequer do que já estabelece o atual Código Florestal (lei 4.771/65). “Para você produzir na Amazônia e promover o desenvolvimento não precisa desmatar, basta garantir o financiamento para as áreas já degradadas e outras extremamente férteis, como é o caso das várzeas”, argumentou a parlamentar.

Para ela, o relator do seu partido vai manter os 80% da reserva legal da Amazônia e contribuir com a meta já estabelecida pelo governo federal. “Acho que não há duvidas e nem qualquer questionamento de que a política do presidente Lula de combate ao desmatamento é eficaz. Tanto que ele teve credibilidade de expor ao mundo inteiro que tem uma meta até 2014 da necessidade de manutenção da reserva legal nesse patamar”, explicou.
A diminuição da reserva na região é uma das reivindicações do chamado setor ruralista que ainda solicita o mesmo para outros biomas do país.

Preservação permanente

Segundo o Código Florestal atual, as áreas de reserva legal estão localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com exceção de áreas de preservação permanente, e “são destinadas ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativa”.
Os tamanhos definidos pelo Código são os seguintes: na Amazônia Legal 80% das áreas de floresta, 35% nas áreas de cerrado, 20% em campos gerais. Nas demais regiões do país: 20% em todos os biomas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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