Quase um ano depois da publicação do decreto federal que pacificou a questão da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para concentrados de refrigerantes da ZFM, a novela envolvendo a tributação do segmento em Manaus registrou mais um capítulo. Decreto do presidente Jair Bolsonaro (nº 10.923), publicado na edição do Diário Oficial de 31 de dezembro, teria reduzido o crédito presumido que os fabricantes locais podem acumular ao vender o produto para outros Estados, de 8% para 4%.
Parlamentares da bancada amazonense no Congresso saíram à frente, nesta segunda (3), para apontar que a nova mexida nas alíquotas dos concentrados não seria apenas uma retomada da longa batalha empreendida pelas lideranças políticas e empresariais do Amazonas, entre 2017 e 2020, mas também um novo ataque à Zona Franca de Manaus. A Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), contudo, se pronunciou sobre a questão, avaliando que a iniciativa é inócua para a indústria incentivada de Manaus –que voltou a ganhar investimentos para as linhas de produção de concentrados, no ano passado.
No entendimento do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a medida impacta no preço final dos produtos e tira competitividade dos produtos da Zona Franca, ameaçando limar empregos. O político lembrou, contudo, que a reação política da bancada só pode se dar na volta do funcionamento do Congresso Nacional após o atual recesso, previsto para se encerrar em 2 de fevereiro. E garante que, tão logo haja o retorno do período legislativo, estará preparado para “reagir a mais esse ataque aos que produzem na Zona Franca de Manaus”.
“Essa decisão nos pega de surpresa, porque é recesso parlamentar e a bancada não pode se reunir para ver que medidas tomar junto ao governo e à equipe econômica para, mais uma vez, brigar para preservar as garantias constitucionais de incentivos à Zona Franca de Manaus”, lamentou. “Como essa medida só começa a vigorar a partir de 1º de abril de 2022, dá tempo de a bancada se mobilizar na volta do recesso, em 2 de fevereiro, e cobrar do governo para reverter”, emendou.
Na análise da assessoria econômica do gabinete do parlamentar, o decreto atinge os incentivos para produção de concentrados de guaranás e açaí. “A medida manteve a alíquota de 8% e reduziu em 50% os concentrados para refrigerante de guaraná e em 25% para os concentrados de refrigerantes que contêm suco de frutas. Com isso, a alíquota de concentrado de guaraná ficou em 4%. A Coca Cola continua com 8%. Já o concentrado para o Tampico, por exemplo, ficou em 6%”, analisou, em texto distribuído pela assessoria de imprensa do senador.
“Hostil ao modelo”
O primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (sem partido) informa que soube da novidade envolvendo o crédito presumido do concentrado de refrigerantes produzidos na Zona Franca, pelo “portal UOL” e que a matéria teria sido abalizada pela CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), “entidade representativa do segmento instalado fora da ZFM e sabidamente hostil ao modelo”. O parlamentar destacou que cuidou de reagir e deixar claro que “qualquer instabilidade” relacionada ao PIM é sempre “muito sensível”, lembrando que “a Pepsi já foi embora”.
“Mas quero tranquilizar a todos. O entendimento técnico, tanto da ABIR (Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes), quanto da Receita Federal, é de que isso não trará nenhum impacto para o polo de concentrados da ZFM. Seguiremos atentos e vigilantes, porque esse é um segmento que sempre sofre ataques de outros Estados e do próprio Ministério da Economia. E nós precisamos defender, porque assim protegemos os empregos dos amazonenses. Mas, neste momento, tranquilidade a todos, pois o decreto não prejudica nosso PIM”, amenizou.
Decreto Legislativo
O deputado federal José Ricardo (PT-AM), foi mais enfático e garantiu que, a despeito do recesso parlamentar, já está preparando uma medida para proteger o Polo Industrial de Manaus e os empregos do Amazonas. Por meio de sua assessoria de imprensa, o parlamentar salientou que o benefício reduzido proporciona garantias às empresas que investem em Manaus, gerando emprego, renda, proteção à Amazônia e diminuição da desigualdade regional.
“Sendo assim, a redução trará consequências negativas, afetando as empresas e colocando em risco milhares de empregos de amazonenses, além de ameaçar a renda dos pequenos produtores de guaraná do interior, como é o caso de Maués, que produz o principal insumo para essas empresas. Mas, mesmo no recesso parlamentar, nosso mandato já prepara um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que daremos entrada na Câmara, para sustar integralmente esse decreto”, asseverou.
Sem “minoração”
Em nota, a Fieam destacou que análise técnica promovida pela própria entidade, em conjunto com a Suframa, não observou “qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados” para a cadeia de bebidas não alcoólicas local. Segundo a entidade, o decreto em questão aprova a Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e revoga outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. “Ao mesmo tempo que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a Tipi que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando diretamente, na própria tabela, a alíquota de 8% sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01”, completou.
Na análise da Fieam, o decreto promulgado “meramente colige” todas as alterações “espaçadas” e formaliza as mesmas em um único decreto, não implicando “qualquer mudança” no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense. “A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas permanece diligente quanto a quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local”, encerrou.







