A nova regra anunciada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre as bicicletas elétricas, não deve afetar a produção desse segmento nas indústrias instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus) e que já atendem aos requisitos de identificação. É o que avaliam as entidades representativas do setor industrial do Amazonas.
O mercado brasileiro de ciclomotores e bicicletas elétricas está em franco crescimento. A importância desse tipo de mobilidade com chegada de novos modelos e investimentos é uma tendência com perspectivas ainda mais animadoras. A ascensão dos índices do mercado e o aumento na circulação desses tipos de veículos exige estabelecimento de regras de uso. Ou seja, reforça a necessidade de atualizar a classificação de produtos elétricos como ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica, motocicletas e motonetas.
Para o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antônio Silva, a medida do Contran, proferida por meio da Resolução nº 996/2023, não estipula novo regramento no que diz respeito a emplacamento e autorização para condução, mas define de forma mais clara os conceitos de ciclomotores, veículos autopropelidos, bicicletas elétricas e demais veículos de duas rodas.
Em tese, o impacto direto sobre a produção local ainda não deverá ser sentido, mesmo no caso dos ciclomotores, que terão até 31 de dezembro de 2025 para providenciar a inclusão desses veículos junto ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Para circulação, as bicicletas elétricas devem dispor de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, e pneus em condições mínimas de segurança. “A maior parte desses itens já são parte integrante do bem, de forma que as possíveis adequações devem ter um impacto mínimo nas linhas de produção”, amenizou Silva.
No entendimento do vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, a bicicleta elétrica é uma realidade cada vez mais comum em ciclovias das cidades e deixou a população um pouco confusa em relação ao que pode e o que não pode, na circulação de pedestres e ciclistas.
“O próprio órgão de fiscalização de trânsito enfrentava dificuldades ao atribuir responsabilidade aos condutores por falta dessa regulamentação, que veio para disciplinar o uso das elétricas em ciclovias e trazer mais clareza e segurança, tanto para o condutor quanto ao pedestre”, disse.
Silva lembra que os investimentos nestes produtos é uma tendência e tende a ser um caminho sem volta, especialmente analisando o mercado dos países mais desenvolvidos. “A substituição do modal de transporte para veículos movidos a energia limpa e renovável é uma realidade que teremos que nos adaptar no longo prazo”.
No Brasil, ainda caminhamos lentamente rumo a essa consolidação. Se comparada com a produção dos veículos movidos à combustão ou autopropelidos, os números dos veículos elétricos manufaturados no Polo Industrial de Manaus ainda é relativamente baixo”, complementou o presidente da Fieam, Antonio Silva.
Sem impactos
A nova resolução não provocará impactos para a produção de bicicletas elétricas no PIM. “O que aconteceu foi uma atualização na classificação de bicicletas elétricas e ciclomotores, com o objetivo de aprimorar a legislação, considerando os avanços tecnológicos ocorridos desde a última publicação da resolução (em 2013). Essa iniciativa acompanha o aumento significativo da circulação desses veículos nas cidades e a necessidade de regras em relação às exigências para conduzi-los e à circulação nas vias públicas”, afirmou o presidente da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), Marcos Bento.
O presidente enfatizou que a Abraciclo sempre apoia medidas como essa que ajudam a garantir mais segurança para todos. É importante enfatizar que a associação acompanhou o texto publicado, junto com outros especialistas da CTVAT (Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre). A Segurança Viária é um dos pilares que direcionam as ações da Abraciclo. Uma de nossas principais missões é a conscientização para reduzir os riscos de acidentes e, com isso, promover a paz no trânsito
Os dados são da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), apontam que no ano passado foram produzidas 10.847 unidades de e-bikes, aumento de 5,4% na comparação com 2021 (10.294 bicicletas). Apesar de representar apenas 1,8% do volume total de bicicletas produzidas no Polo de Manaus, o modelo está cada vez mais presente nas grandes cidades.
“A demanda por e-bikes vem crescendo nos últimos anos. São pessoas que optam pelo pedal em busca de um estilo de vida mais saudável e em sintonia com o meio ambiente.
A legislação aprovada foi muito importante para identificar os produtos que precisam ser emplacados e exigem habilitação para a condução. Entendemos que a medida e fiscalização são fundamentais para a melhoria da segurança viária”.
Sobre a resolução
Informações do Ministério dos Transportes informam que a resolução não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. “O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
O secretário ressalta que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.