O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu condenar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso, que cria o “trem da alegria”. Pela medida, cerca de 260 mil funcionários poderão ser beneficiados com a efetivação no serviço público.
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, ao examinar a PEC, concluiu que ela é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal federal), caso a matéria seja aprovada pelo Congresso.
“Chegamos à conclusão de que se trata de proposta escancaradamente inconstitucional”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes, afirmando que o parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado por unanimidade pela comissão. “A PEC sob análise constitui, a meu sentir, clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos; se transformada em emenda, não só pode como deve a OAB propor contra ela uma ação direta de inconstitucionalidade, tal como sugerido pelo conselheiro Ophir Cavalcante Junior”.
O projeto, de 1999, assinado pelo ex-deputado Celso Giglio (PSDB-SP), dá estabilidade a cerca de 60 mil funcionários contratados sem concurso entre 1983 e 1988, quando a Constituição estabeleceu que o ingresso no serviço público “depende de aprovação em concurso”. Além disso, há emendas ao texto que determinam a efetivação de funcionários hoje contratados para serviços temporários nos Estados, municípios e no âmbito federal. Técnicos da Câmara calculam que eles sejam em torno de 200 mil só no serviço público federal.
OAB repudia proposta de “trem da alegria”
Em: 3 de setembro de 2007
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, ao examinar a PEC, concluiu que ela é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
Redação
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