Operadora é obrigada pagar terceirizado

Em: 29 de janeiro de 2008
De acordo com o processo, o operador de telemar­ke­ting foi contratado pela empresa A&C Soluções em 17 de novembro de 2004 para a função de atendente pleno
De acordo com o processo, o operador de telemar­ke­ting foi contratado pela empresa A&C Soluções em 17 de novembro de 2004 para a função de atendente pleno

A TIM Nordeste está obri­gada a reconhecer o vínculo de emprego com um operador de telemarketing con­tratado por uma empresa terceirizada. A decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Justiça do Trabalho considerou a terceirização foi ilegal.

De acordo com o processo, o operador de telemar­ke­ting foi contratado pela empresa A&C Soluções em 17 de novembro de 2004 para a função de atendente pleno.

O empregado, na verdade, sempre trabalhou para a Maxitel, cujo nome de fantasia é TIM. Segundo o trabalhador, ele exerceu sempre as mesmas atividades dos demais empregados da concessionária de telefonia: abrir reclamações sobre falhas no serviço prestado, recebimento de mensagens, transferência de clientes para os setores responsáveis e solicitação de ativação de serviços, entre outros.

Apesar de fazer o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pela TIM, recebia salário inferior ao dos colegas. Dispensado sem justa causa em dezembro de 2005, pediu, na ação trabalhista, a nulidade da terceirização com a A&C Soluções, reconhecimento do vínculo empregatício com a TIM e a extensão dos direitos da categoria como salário e os seus reflexos no FGTS, férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias.

A 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A segunda ins­tância não só reconheceu o vínculo de emprego di­retamente com a TIM, co­mo determinou a anotação na sua carteira de trabalho da função operador de telemarketing. Ainda julgou ser devida a remuneração constante do piso das companhias telefônicas.

As empresas tentaram embargar a decisão no TRT, sem êxito. Por isso, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A maioria dos ministros da 7ª Turma negou o apelo e manteve o entendimento do TRT de que os serviços executados pelo empregado enquadraram-se na atividade-fim da empresa TIM Nordeste.

Vo­to vencido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Turma e relator do processo, acolheu os argumentos das empresas. Para redigir o acórdão, de acordo com o que a maioria decidiu, foi designado redator o ministro Caputo Bastos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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