22 de novembro de 2024

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.

A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.

Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.

Novo sistema Carnê-Leão

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

Para mais informações sobre o Carnê-Leão, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/orientacoes-gerais-carne-leao

RECEITA FEDERAL – Alerta sobre e-mail falso circulando

A mensagem alega problemas relacionados ao CPF de contribuintes, mas não deve ser aberta

A Receita Federal informa que, nos últimos dias, contribuintes relataram ter recebido um e-mail utilizando, de forma ilegal, o nome da Receita Federal. A mensagem alega que, com base em análise da entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa, foram encontrados problemas relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A mensagem afirma ainda que os problemas devem ser regularizados com urgência, sob pena de suspensão do CPF e aplicação de multa.

A Receita Federal alerta para que, aqueles contribuintes que receberam esse e-mail, não o respondam nem cliquem nos links que constam na mensagem. Trata-se de uma tentativa de golpe utilizando o nome da instituição.

A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza outra instituição a enviar e-mails em nome dela. O órgão esclarece também que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador da pessoa. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar os mais diversos tipos de fraudes.

Se você já era cadastrado, não precisa se cadastrar de novo.

A campanha Nota Fiscal Amazonense informa que, com o retorno dos sorteios, não é preciso que o contribuinte já cadastrado no site da campanha faça nova inscrição. Caso você já tenha realizado a inscrição antes, basta usar o número do CPF em suas notas para participar.

Para contribuintes não inscritos, é preciso se cadastrar no site: www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br

CRF retoma sessões por videoconferências

As sessões de julgamento do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), no mês de fevereiro de 2021, serão realizadas por meio de videoconferência, conforme Decreto n. 43.273, de 07 de janeiro de 2021, e Regimento Interno do CRF.

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

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