Pagar a professor de modo diferenciado constitui discriminação de trabalho

Em: 20 de junho de 2008
Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática.
Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática.

Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática. A Sexta Turma entendeu que configurava manifesta discriminação o fato de a hora-aula do professor de História ser inferior à do de informática, e que o estabelecimento estaria dando tratamento remuneratório diferenciado com base em fator injustamente desqualificante, atribuindo a uma matéria mais importância do que a outra.
O professor foi contratado pelo Centro Educacional Realengo em fevereiro de 1994 para dar aulas para o ensino médio. Na mesma época, o centro contratou também outros professores, com salário-aula superior em 42%. Ao ser demitido, no fim de 1999, ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia, entre outras verbas, a equiparação salarial. A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de equiparação.
Ao recorrer ao TST, o professor sustentou que as decisões das instâncias ordinárias contrariavam o princípio da isonomia, uma vez que, em se tratando de professores de nível médio, “todos são igualmente importantes na formação do cidadão”. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, acolheu sua argumentação e ressaltou que o combate à discriminação, uma das mais importantes áreas do avanço do Direito nas modernas democracias ocidentais, foi absorvido também pelo Direito do Trabalho.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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