Em um mês, o novo programa de Refis (Recuperação Fiscal) da Prefeitura de Manaus —o ‘Pague Fácil 2’— já conseguiu recuperar mais de R$ 6,5 milhões da dívida ativa municipal. Do montante verificado, mais de R$ 1,5 milhão já representa arrecadação efetiva aos cofres do município, ou seja, se refere ao pagamento à vista dos contribuintes que ficaram quites com o fisco municipal.
De acordo com último levantamento feito pela Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno), até ontem terça-feira, 13, um total de 6.533 contribuintes aderiram ao ‘Pague Fácil 2’. A expectativa da titular da pasta, Maria Helena Oliveira, é que a procura da população em débito com a Prefeitura seja mais intensa nas próximas semanas. Vale ressaltar que a o programa de recuperação fiscal estará em vigor até o dia 30 de julho deste ano.
“Nossa orientação é que o contribuinte em débito evite o sufoco de última hora e nos procure o quanto antes para regularizar sua situação com o fisco municipal. Continuamos dando flexibilidade e facilidade para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas tenham condições de parcelar e pagar seus tributos dentro de suas realidades”, disse Maria Helena.
O parcelamento pode ser feito em qualquer um dos PACs (Postos de Atendimento ao Cidadão), ou diretamente na sede do Manaus Fácil, localizada na Rua Japurá, 488, Praça 14, zona sul. As empresas têm atendimento exclusivo na Central de Atendimento Empresarial, localizada também na Rua Japurá, 493, Praça 14. O horário de atendimento é de 8h às 17h nos PACs e de 8h às 18h no Manaus Fácil e na Central Empresarial.
Para adesão ao ‘Pague Fácil 2’ são necessárias cópias do comprovante de endereço e CPF, no caso de pessoas físicas. Empresas devem apresentar cópias do contrato social e alterações, CNPJ, comprovante de endereço comercial, além do RG, CPF e comprovante de residência do sócio responsável, caso houver.
Número de parcelas
Para contribuintes pessoa física o valor total das dívidas poderá ser parcelado em até 100 vezes, desde que a parcela tenha um valor mínimo de R$ 50 mensais. Já pessoas jurídicas, o número de parcelas referente ao débito será de no máximo 60 vezes, desde que obedeça a seguinte regra: para as empresas cadastradas no Simples Nacional, o valor mínimo de pagamento mensal deverá ser de R$ 200, demais empresas, R$ 400 mensais.
Se preferir, o contribuinte pessoa física ou jurídica pode optar em pagar o débito à vista, nesse caso o valor da dívida fica livre da multa de mora. A oportunidade é válida somente para débitos em situação de cobrança administrativa, dívida ativa ou normal. O desconto não é válido para débitos ajuizados ou em execução judicial.
Vale ressaltar que o contribuinte inadimplente em virtude de parcelamentos constituídos na primeira edição do programa Pague Fácil (objeto de Lei n.º 1.352/2009), não poderá aderir à segunda etapa do programa Pague Fácil.






