Parafuso no biscoito poderá custar indenização

Em: 12 de maio de 2008
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria, que Kraft Foods Brasil S.A pague R$ 8 mil como reparação por danos morais. Como o julgado não foi unânime e como a sentença de primeiro grau fora de improcedência do pedido, a empresa poderá interpor embargos infringentes, a serem julgados pelo 5º Grupo Cível do TJ gaúcho.
Pela decisão da 9ª Câmara, na última semana, a autora da ação Adriana Zanchett receberá reparação porque seu filho menor encontrou um parafuso estrela dentro de biscoito “Trakinas Power”, fabricado pela Kraft Foods. O colegiado afirmou que “o fabricante deve responder pelos danos causados em decorrência dos defeitos ou vícios verificados em seus produtos, no caso pela existência de risco à saúde e vício de qualidade”.
Na petição inicial, Adriana relata que adquiriu um pacote de biscoitos em um estabelecimento comercial da cidade de Taquara (RS). Ao ser o produto consumido pelo filho da requerente, foi encontrado um “parafuso pouco maior que uma ponta de caneta, sujo de chocolate, no recheio de um dos biscoitos”.
A ação sustenta que “este fato causou decepção à requerente e ao filho, o qual deixou de consumir biscoitos daquela marca com medo de encontrar outro corpo estranho no produto”.
O pai do menor, em contato com a empresa requerida, comunicou o incidente, havendo a empresa encaminhado posteriormente um ofício, agradecendo a oportunidade de investigar o evento.

Redação

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