Partilha sobre vendas online será discutida pelos Estados

Em: 6 de maio de 2011
Novas regras sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) vão atingir as vendas de produtos pela internet.
Novas regras sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) vão atingir as vendas de produtos pela internet.

Novas regras sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) vão atingir as vendas de produtos pela internet. É o que prevê o protocolo assinado por 19 unidades federativas brasileiras que determina a divisão entre o Estado de origem e o de destino do ICMS sobre as vendas online. Pela nova regra, as empresas vendedoras devem recolher o tributo para os fiscos estaduais. Para isso, devem se cadastrar como subs­titutos tributários, assumindo a responsabilidade do pagamento dentro do prazo previsto. O Amazonas não está na lista dos Estados em acordo com as novas regras do ICMS.
O pagamento do tributo deverá ser feito, nessa primeira fase, a cada operação sob pena de ter o produto retido nas transportadoras sob a fiscalização da Secretaria de Fazenda. A diferença entre as vendas praticadas anteriormente é que o ICMS, que chegava a 17% sobre o valor da compra, era revertido apenas para o Estado gerador da venda, diferente da compra fiscal, cujo tributo era dividido entre os Estados de origem e destino.
O protocolo foi assinado entre Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal. O acordo leva em conta à sistemática do comércio mundial, que permite a aquisição de materiais e bens de forma remota e não pre‑ sencial e o crescimento dessa modalidade de vendas por meio da internet, telemarke‑ ting e showroom. O imposto incidente sobre essas operações é o imposto sobre consumo e por isso deve ser incluso na natureza do ICMS, devendo ser tributado entre a origem e o destino. O protocolo determina que, nas operações interestaduais, o estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, vai reter e reco­lher ICMS a favor do Estado de destino da mercadoria. A parcela desse imposto para o Estado de destino será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da res‑ pectiva operação, deduzindo o valor aplicado sobre a base de cálculo para a cobrança do imposto na origem.

Alíquota diferenciada

As mercadorias com origem das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, terão alíquota de 7%. Para as mercadorias precedentes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, o valor da alíquota será 12%. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.
O recolhimento do imposto será feito pelo esta­belecimento remetente antes da saída da mercadoria por meio de Documento de Arrecadação Estadual ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Se o remetente estiver credenciado na unidade e destino, o recolhimento deverá ser feito até o 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

Comércio eletrônico ainda não emplacou na região, ressalta Corecon/AM

De acordo com o presidente regional do SindFisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Paulo César Vinhas, a guerra pela alíquota perdida nas “vendas.com” foi questionada pelos 19 Estados para equilibrar as perdas e ganhos entre as federações. “As grandes ´empresas.com` ficam em São Paulo e Rio de Janeiro e, até agora, o maior percentual de impostos dessas vendas, pela legislação atual, fica na origem. Como as pessoas começaram a comprar muito pela internet, alguns Estados se sentiram prejudicados porque o imposto fica na origem. Muitas pessoas que querem comprar uma geladeira a R$ 1.000, por exemplo, e encontram a mesma geladeira em uma loja.com por R$ 800, tendem a comprar pela internet. E esse tipo de venda vem aumentando cada vez mais, chegando a prejudicar as vendas presenciais. Então, a proposta é dividir, entrar num consenso, em encontro que deve ser realizado aqui, no Amazonas, em junho”, comentou.
O presidente do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Erivaldo Lopes, ainda se mostra reticente com relação a essa questão, uma vez que, segundo ele, no Amazonas esse tipo de venda ainda está enga­tinhado. “Existem lojas que vendem pela internet, como a Bemol, a Vídeolar, mas as vendas realizadas online em relação a outros Estados ainda é pequena, se comparadas ao Rio de Janeiro e São Paulo. Acho que, para qualquer tipo de alteração na legislação, é necessária uma maior vigilância para que o Estado não saia perdendo. Qualquer mexida na legislação, quando se trata de receita, deve ser bem pautada e discutida para não haver prejuízos para o Estado”, ressaltou.

“Disciplinar cobrança”

A Diretora de Tributação da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Ivone Assako Murayama, foi procurada pela reportagem do Jornal do Commercio durante todo o dia de ontem, mas não atendeu às ligações. Em entrevista exclusiva sobre o assunto, concedida em abril, o secretário executivo da Sefaz, Thomaz Nogueira, explicou porque o Amazonas ficou de fora do protocolo e garantiu que o Estado não perderia receitas dessa forma. “Não estamos perdendo em arrecadação, precisamos ape­nas disciplinar a forma de cobrança. O consumidor compra um produto num site nacional, recebe o produto e paga uma percentagem da tarifa de frete na origem. Os Estados estão cobrando os 17% ou 18% que ele já pagou e acrescentam mais 17%. Ou seja, o imposto irá para 27%, e isso tem uma ma­nifesta ilegalidade”, finalizou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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