A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade. O deputado ressalta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário. Ao ser apresentada, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer.
PEC avalia ICMS para importados
Em: 27 de julho de 2010
A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade
Redação
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