Penalidades da lei dos biombos seguem para sanção do prefeito

Em: 28 de maio de 2010
O descumprimento da lei incidirá em multa diária de 100 UFM’s (Unidades Fiscais de Manaus), ou seja, R$ 6,2 mil
O descumprimento da lei incidirá em multa diária de 100 UFM’s (Unidades Fiscais de Manaus), ou seja, R$ 6,2 mil

Foram aprovadas, por unanimidade, as emendas à Lei dos Biombos que preveem multas as agências bancárias que descumprirem a determinação de instalar biombos, tapumes ou acessórios que inibam a visão do caixa e do cliente durante a realização de transações bancárias. O projeto segue para a sanção do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes e deve entrar em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial do Município no prazo de 30 dias.
A Lei dos Biombos, de autoria do vereador Homero de Miranda Leão (PHS), foi sancionada pelo chefe do Executivo em 30 de novembro do ano passado, no entanto, das mais de 200 agências bancárias existentes na cidade somente em uma o recurso que garante privacidade ao usuário foi instalado. O descumprimento da lei incidirá em multa diária de 100 UFM’s (Unidades Fiscais de Manaus), ou seja, R$ 6,2 mil. Em caso de reincidência haverá cobrança em dobro até o limite de 10 mil UFM’s, ou R$ R$ 62,5 mil. Se ainda assim a Lei dos Biombos não for respeitada, as agências bancárias terão o alvará de funcionamento suspenso.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Semef (Secretaria Municipal de Economia e Finanças) e dos Procons (Programa de Orientação ao Consumidor) Municipal e Estadual. De acordo com Homero, a princípio não foram estabelecidas penalidades por considerar ser desnecessário fazer uso desse tipo de pressão, entretanto, diante da falta de interesse em cumprir a lei o recurso da aplicação de multas precisou ser utilizado.
“Vamos ter que mudar a ótica do trabalho, ao invés de conscientizar vamos multar, infelizmente. Os usuários precisam ter a disposição todos os mecanismos possíveis para

Redação

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