Pérolas parlamentares

Em: 17 de dezembro de 2007
Nada mais natural errar em perguntas cap­ciosas ou mesmo em algu­ma matéria na qual tenha cochilado durante os estudos ou, ainda, porque tenha uma natural aversão à ela
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Nada mais natural errar em perguntas cap­ciosas ou mesmo em algu­ma matéria na qual tenha cochilado durante os estudos ou, ainda, porque tenha uma natural aversão à ela

Recentemente recebi umas “pérolas” dos exames vestibulares que mostram um des­preparo no segundo grau do ensino oficial, ou desin­teresse do aluno. Contudo, vestibular é um teste para quem quer ingressar na universidade e lá continuar estudando e aprendendo. Nada mais natural errar em perguntas cap­ciosas ou mesmo em algu­ma matéria na qual tenha cochilado durante os estudos ou, ainda, porque tenha uma natural aversão à ela. Afinal ele está lá para aprender.

Volta e meia a sociedade é brindada por projetos de leis que se assemelham muito a essas pérolas de vestibular. Recentemente tomei conhe­cimento de alguns projetos que circulam na Câmara de vereadores que constituem o nosso Febeapá baré. Vou citar algumas, e, prometo não falar mais do lixo legislativo que é a lei copiada que obriga os bares a fechar as 23h.

Lei do Obeso: Pretende assegurar que todos os bares e restaurantes tenham dez por cento de cadeiras para obesos. Imagine chegar a um bar e o garçom avisar: “O senhor não pode sentar ai, este lugar está reservado à pessoas esbeltas. O senhor que é obeso terá de assentar em outra cadeira. Uma ofensa sujeito a processo. Sem contar que a definição de obeso ainda não é consenso nem entre os médicos. Segundo um estudo não oficial quase a metade da população pode ser consi­derada obesa. Se queriam dar segurança ao cliente de bar e restaurante – que insistem em usar cadeiras de plástico, ina­dequadas para quem passou de três dígitos na balança – poderiam simplesmente dizer que os restaurantes devem ze­lar pela segurança de seus freqüentadores ou, simplesmente não dizer nada, porque nenhum cliente que se sinta desconfortável num lugar vai voltar pra lá. Não há punição maior para um comerciante que receber a rejeição de seus clientes.

Lei que proíbe a cobrança de consumo mínino: Segundo este projeto você pode ocupar um espaço em um restaurante que quiser, não pagar nada, se nada consumir, e tirar a vaga de alguém que queira almoçar, tomar uma cerveja, um lanche ou outro produto qualquer. Também não deixa muito claro como ficariam as casas que oferecem rodízio a um preço único. Isto tudo, numa época em que, em muitas partes do globo já se cobra taxas diferenciadas para quem senta ou quem bebe em pé. Quando se pensa em cobrar preços diferenciados para clien­tes que se deixam ficar no ambiente e realizam verdadeiras reuniões.

Lei que proíbe a cobrança do cover artístico: Esta é a pérola máster. Não só porque confunde cover com couvert, nem porque atribui ao proprietário particularmente (texto da justificativa) o ônus do show e não ao estabelecimento.

Pelo conjunto da obra. Segundo o projeto, o cliente não deve pagar nada. O autor do projeto não diz de onde o proprietário particularmente deve tirar o dinheiro dos artistas. A hilariedade continua: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu um primeiro parecer considerando o projeto inconstitucional, e três meses depois o mesmo vereador dá outro parecer pela cons­titucionalidade do projeto. Em nenhum dos pareceres fa­la que existe uma lei dele­gada que trata do assunto e o re­gulamenta. Em nenhum mo­mento faz qualquer alega­ção à redação do corpo da lei que confunde “Cover” – palavra de origem inglesa que significa cobrir, isto é subs­tituir – usada geralmente para designar aqueles cantores que interpretam músicas já conhecidas, com “Couvert” – palavra de origem francesa que desi­gna o tira-gosto ou prato que é servido antes da refeição principal, normalmente composto de pão, para “quebrar o gelo” enquanto o cliente espera o prato principal. Dali surgiu o “Couvert Artístico”, instituído na década de 1950, regula­mentado em 1962, justamente para dar uma contribuição aos músicos, cantores e outros artistas iniciantes.

Este projeto, na Comissão de Orçamento, recebeu pa­recer que é uma verdadeira afronta aos empresários do setor.

Copiando o autor da lei trata-os como “desonestos”, “locupletadores”, “sonegadores” e outros adjetivos nada honrosos. O verea

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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