Petrobrás conseguiu derrubar o excesso de formalismo e de capricho judicial da primeira instância paulista. O caso girou em torno de um suposto ataque de cupins a ações preferenciais da empresa. Mas, mesmo após descobrir que os papéis não foram devorados pelos insetos, o juiz se recusou a anular o julgamento definitivo em questão. Para ele, a sentença deveria ser cumprida por ter transitado em julgado. A estatal reverteu o resultado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Roberto da Silva Calheiros era portador de 66 ações preferenciais da Petrobrás. Guardou com zelo, num armário, os títulos que davam a ele o direito de reembolso, com dividendos, do capital aplicado. Certo dia, segundo ele, descobriu que o local onde supostamente estavam os papéis foi infestado por uma praga de cupins. Para reaver os certificados, bateu às portas da Justiça, onde entrou com ação de anulação e substituição de títulos ao portador.
A primeira instância decidiu a favor de Roberto. A sentença transitou em julgado. Quando citada para cumprir a determinação, a Petrobrás afirmou que os certificados não foram extraviados, como pensava o autor, e sim depositados em nome dele nos cofres da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A primeira instância não arredou pé. Determinou a substituição dos títulos. Para o juiz, não haveria remédio processual – que não eventual ação rescisória – que possa evitar o cumprimento da sentença.
“As alegações deveriam ter sido apresentadas no momento oportuno, antes do trânsito em julgado da decisão. Não é nem o caso de preclusão, mas sim de respeito às decisões judiciais definitivas”, afirmou o juiz. De acordo com ele, sua posição não era de apego ao formalismo, mas de respeito a regras do processo civil.
Segundo ele, a Petrobras pretendia reabrir discussão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que seria inadmissível. “Caso se dê guarida à sua pretensão, a segurança jurídica que a coisa julgada confere ao processo seria absolutamente desprezada”, justificou o juiz.
A estatal entrou com ação rescisória para anular a sentença de primeiro grau. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado. A Petrobrás usou três argumentos: eventual dolo de Roberto, violação da lei e erro de fato. Roberto negou participação fraudulenta e alegou que a lei não autoriza revisão da decisão porque o julgamento foi feito de maneira legítima.







