A PGE (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) ingressou com recurso de apelação, para pedir a revisão da sentença do Juiz da Vara do Meio Ambiente, que retirou a competência do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para exigir o licenciamento ambiental das empresas da construção civil em Manaus e repassou a responsabilidade para a Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade). O recurso foi ingressado por intermédio do Procurador-Geral Frânio Lima e dos Procuradores Leonardo Blasch e Júlio Brandão.
O assunto, agora, será analisado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas). No seu recurso, a PGE/AM pede ao TJAM que reconheça a nulidade da decisão, uma vez que o Estado do Amazonas não foi chamado para discutir o tema na Vara do Meio Ambiente, somente o Ipaam.
A Procuradoria afirma, também, que a sentença contrariou diversos artigos da Constituição Federal, da Lei Federal de Política Nacional do Meio Ambiente e desconsiderou as disposições contidas na Lei estadual 3.219, de 2007, que confere com exclusividade o licenciamento para o IPAAM.
Segundo a PGE/AM, o licenciamento ambiental é de competência exclusiva do Ipaam, em virtude de disposições contidas em lei federal e estadual. Por esse motivo, a Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), utilizada como fundamento para retirar o licenciamento ambiental do Instituto de Proteção Estadual, é inconstitucional.
Além de violar a própria lei que criou o Conama, a Resolução do Conselho Nacional contraria a Constituição e as leis expedidas pelo Congresso Nacional e pela ALE (Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas).
PGE/AM pede revisão da sentença que retirou a competência de licenciamento do Ipaam
Em: 11 de maio de 2010
O recurso foi ingressado por intermédio do Procurador-Geral Frânio Lima e dos Procuradores Leonardo Blasch e Júlio Brandão
Redação
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