Circula pelas comissões da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê que as verbas recolhidas pela TCIF (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais) e pela TS (Taxa de Serviços), cobradas pela Suframa, sejam destinadas exclusivamente aos gastos com manutenção e atividades-fim da Superintendência da Zona Franca de Manaus, não sendo permitido mais o contingenciamento de despesas –uma demanda antiga das lideranças do PIM.
De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o PL 1989/19 ainda estabelece que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas mensalmente pela internet. A propositura tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, tendo ganhado o aval da Cindra (Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia) e da CFT (Comissão de Finanças e Tributação), faltando apenas a apreciação dos membros CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) –a mais importante da casa legislativa.
A TCIF é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral. Ambas as taxas foram criadas pela lei 13.451/17, originada em uma medida provisória editada pelo governo Michel Temer (2016 – 2018). A referida MP (757/16) foi posteriormente vetada pelo próprio ex-presidente, que alegou engessamento do orçamento.
A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico da região. Lideranças do PIM ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio reforçam, por outro lado, que as referidas taxas foram criadas exatamente para custear as atividades inerentes à atuação da autarquia e correspondem ao exercício do poder de polícia e prestação de serviços.
Texto da assessoria de imprensa do autor do PL ressalta que a taxa é um tributo de “destinação específica” e contingenciar seus recursos inviabiliza as ações inerentes à Suframa, “que constituem a própria razão da sua existência”. “Com a proposta, pretende-se impedir esta prática corriqueira, dos diferentes órgãos da administração, de contingenciar dotações e efetuar a retenção, ou retardar a liberação, dos recursos financeiros relativos às despesas programadas, tendo como fonte a arrecadação da TCIF e da TS”, frisou.
“Propositura benéfica”
O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva, considerou que, caso aprovada pelo Congresso, a propositura será benéfica não apenas para a Suframa, como também para as empresas do Polo Industrial de Manaus. O dirigente concorda que a autarquia federal deve ter controle sobre os recursos que arrecada com as taxas, em virtude de sua finalidade, e avalia que o clima na casa legislativa é favorável para que o PL 1.989/19 se torne realidade, do jeito que foi formulado.
“As taxas são tributos com destinação específica e exclusiva e foram criadas, essencialmente, para custeio das atividades intrínsecas ao papel da Suframa, dentro da região. Esse contingenciamento de uma receita, trava a execução do orçamento e limita a autarquia, dentro de suas próprias atribuições. É imperioso que seus recursos não sofram contingenciamento, sob risco de se apenar o próprio PIM. A proposta tem recebido pareceres favoráveis das comissões, o que nos leva a crer que não deve ser objeto de relevantes alterações”, ponderou.
“Questão de justiça”
Já o presidente da Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), José Jorge do Nascimento Júnior, considerou que a proposta que circula nos plenários da Câmara dos Deputados propiciará uma “grande justiça” à Zona Franca de Manaus. O dirigente reitera que as empresas da ZFM pagam as taxas com o “propósito claro” de ter um retorno à sociedade da Amazônia, com os recursos sendo investidos nas políticas de desenvolvimento regional.
“Infelizmente, há 20 anos essa realidade mudou e os mais de R$ 500 milhões que eram investidos na Amazônia com recursos do Polo Industrial de Manaus, administrados pela Suframa, não ocorrem mais. Esse projeto do deputado Capitão Alberto Neto retoma uma justiça aos povos da Amazônia, que deixaram de contar com esses recursos. Acho que o Congresso, ao aprovar esse PL, dará um novo rumo ao desenvolvimento da região. Acreditamos que será aprovado, até por uma questão de justiça, já que as empresas do Distrito pagam essas taxas sabendo desse propósito”, afiançou.
Pedidos de ressarcimento
O Jornal do Commercio tentou ouvir o titular da Suframa, Algacir Polsin, mas foi informado, por sua assessoria, que o superintendente se encontrava em reunião, até o encerramento desta reportagem. A assessoria de imprensa ressaltou, contudo, que “na prática, não existe mais contingenciamento”, dado que a TSA deixou de ser “superavitária” e que as atuais taxas da Suframa são somente para “custeio das atividades” da autarquia.
A assessoria de imprensa da Suframa informa ainda que as empresas vêm pedindo ressarcimento pelo pagamento das taxas na Justiça, alegando a inconstitucionalidade da TSA. Mas, ressalta também que a AGU (Advocacia-Geral da União) vem evitando que isso aconteça. Matéria divulgada recentemente informa que, entre julho de 2020 e julho de 2021, foram obtidas 99 sentenças favoráveis à autarquia federal e 30 indeferimentos de liminares.
O período analisado teria registrado apenas oito sentenças desfavoráveis à Suframa –e nenhuma liminar. Desde 2019, quando a demanda ainda estava sob a competência da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, a média histórica é de mais de 90% de êxito em primeira instância, nas ações que alegam “suposta inconstitucionalidade” da TCIF e da TS. As vitórias teriam garantido ingresso de mais de R$ 6.95 milhões aos cofres da Suframa.
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