Empresa que presta atividade econômica correlacionada com os serviços médicos e de saúde tem os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência integral para os consumidores. Por isso, não pode negar cobertura de exames e tratamentos. O entendimento é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores, por maioria de votos, condenaram a Unimed Uberlândia a arcar com o tratamento de quimioterapia de uma paciente, mesmo sem previsão de cobertura no contrato.
A dona de casa aderiu ao plano de saúde por meio da empresa de seu marido, em 1997. Em 2007, descobriu que estava com câncer de mama e teria de fazer, com urgência, sessões de quimioterapia. Como o plano contratado não cobria tal tratamento, tentou migrar para outro. Foi, então, informada que seu marido e todos os funcionários da empresa, usuários do mesmo plano, teriam também de fazer a migração e cumprir um período de carência de 180 dias.
Plano de saúde deve assumir assistência
Em: 15 de fevereiro de 2008
Dona de casa, em Minas Gerais teve de recorrer à Justiça para exigir que plano deve se responsabilizar por paciente no tratamento de quimioterapia.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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