PM E BOMBEIROS

Em: 28 de janeiro de 2014
Gratificação para nível superior
Gratificação para nível superior

O deputado Cabo Maciel apresentou anteprojeto de Lei para Polícia Militar do Amazonas e Corpo de Bombeiros propondo pagamento por nível de graduação escolar para os policiais. Sua propositura altera a lei 3.725 de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e Corpo de Bombeiros militares do Amazonas. O parlamentar trabalhou muito em 2013 em busca de conseguir algumas conquistas após 176 anos de atraso da PMAM.
O Anteprojeto de Lei, que tramita nas Comissões da Aleam, propõe o pagamento no percentual de 20% para os cursos de nível superior e técnico de nível superior reconhecidos pelo MEC e para o curso superior de Polícia, o percentual de 20%; para os cursos de especialização (pós-graduação) Lato Sensu, o percentual de 25%; para o curso de Mestrado, o percentual de 30%; para os cursos de Doutorado 35%; e para os cursos de Pós-Doutorado o percentual de 40%, todos devidamente reconhecidos pelo MEC/Capes, cuja gratificação passa a integrar os vencimentos dos policiais militares e Corpo de Bombeiros militares, inclusive quando do ato de transferência para a inatividade.
Outro ponto importante da propositura do Cabo Maciel é que os militares estaduais que se encontram na reserva remunerada até cinco anos também poderão requerer a referida gratificação nos percentuais indicados.
O anteprojeto também altera os percentuais indicados no anexo II da lei 3.725 para as funções técnicas de tripulantes operacional e mecânico de aeronaves com curso de formação pela ANAC ou Escola de Especialização de Aeronáutica no Graer.

Redação

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