Polo Digital de Manaus aponta que critérios da nova legislação divergem de regras em vigor

Em: 21 de novembro de 2022

O Ministério da Economia e a Suframa publicaram uma portaria (9.835/2022), nesta sexta (18), determinando novas regras para investimentos em P&D&I (Pesquisa, Desenvolvimento), no âmbito da Lei de Informática da ZFM (Lei nº 8.387/91). A iniciativa acendeu um sinal amarelo no setor. A Associação do Polo Digital de Manaus aponta que os critérios estabelecidos na nova legislação “divergem em peso” dos conceitos e procedimentos definidos na legislação nacional (Lei nº 8.248/91), criando exigências que desfavorecem a Zona Franca de Manaus, ameaçando a vinda de novos investimentos, assim como a manutenção de empresas e empregos. 

Diante disso, a entidade encaminhou, nesta segunda (21), uma carta, endereçada à Sepec (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade) do Ministério da Economia e à Suframa, que lista ao menos seis “pontos críticos” decorrentes da nova legislação que poderiam colocar em xeque a atividade na Zona Franca. um pedido de revogação da portaria 9.935/2022. No documento, assinado por seu diretor-executivo, Murilo Monteiro, a entidade pede a revogação do dispositivo e sugere a criação de um grupo de trabalho para “atuar no aprimoramento do normativo”.

“Entendemos que a portaria apresenta critérios e obrigações impraticáveis para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e Amapá, e que levarão, certamente, as empresas no Polo Industrial de Manaus a buscarem instalar suas produções em regiões que não possuem restrições neste nível, impactando milhares de empregos e a economia da região, além de caminharem em direção contrária ao desenvolvimento regional e a diversificação dos investimentos de P,D&I, objetivos que entendemos fazerem parte das metas do Ministério da Economia e Suframa”, salientou.

A estimativa da entidade e que o polo digital da ZFM conta 40 empresas, 100 ICTs (instituições científicas, tecnológicas e de inovação), e 100 startups, além de cinco incubadoras/aceleradoras. São 8.000 empregos diretos gerados só nos institutos, equivalendo a 40 mil vagas no PIM e R$ 1,20 bilhão de investimentos anuais. O saldo inclui ainda mais de 2.000 projetos executados nos últimos dez anos.

“Pontos críticos”

Para a Associação do Polo Digital de Manaus, a portaria 9.835/2022 gera “grave insegurança jurídica”, ao alterar “substancialmente” métodos e processos consolidados ao longo de 30 anos de vigência da legislação, criando “exigências inexequíveis” e “subjetividades” que devem inviabilizar a maior parte dos projetos de PD&I executada pelas beneficiárias. Um dos “pontos críticos” levantados é o veto a projetos que sejam inovadores apenas no âmbito da empresa. 

“Este ponto por si só inviabiliza a grande maioria dos projetos na Amazônia Ocidental e Amapá, além de ferir o Art 2° da Lei 8.387”, destacou. “Às empresas cabe a prerrogativa de definirem quais sejam seus projetos, e, neste sentido, em todo o território nacional o foco principal das beneficiárias sempre foi o aprimoramento dos produtos”, justificou.

A exigência da aprovação prévia de um plano de PD&I para dois anos, com limite de 20% para aumento de investimentos também gera controvérsia. “As empresas investem conforme suas obrigações, atreladas ao seu volume de vendas. Como é possível garantir que o mercado não terá variação para menor, ou além dos 20%? Há grande possibilidade de impactar em custo operacional para além dos incentivos recebidos”, alertou.

Outros pontos citados são a possibilidade de a empresa revisar só uma vez seu plano de PD&I no prazo de dois anos – sem levar em conta “a dinâmica dos mercados” e da própria TIC (tecnologia de informação e comunicação) –; a mistura de projetos de capacitação e formação em “uma única avaliação de critérios de elegibilidade”; e a exigência de “algoritmo inovador” – obrigação de avanço científico na área de software – e o critério de “intensidade do desafio” – “grau de ‘crescimento’ inexistente na teoria e na prática”.

“Não se pretende aqui negar a importância da pesquisa científica: básica ou experimental. São essenciais para gerar tecnologia e inovação. Trata-se de ressaltar que ela é uma parte dos investimentos de P,D&I e que, pela sua própria natureza, trazem melhorias principalmente em arcabouços teóricos, provas de conceito, e podem demandar muito tempo e recursos para que os resultados possam ser aplicados comercialmente. Ao passo que o desenvolvimento experimental é a modalidade mais utilizada e que tem impacto, em prazo menor, no avanço tecnológico que vai para o mercado”, frisou.

“Desvantagem comparativa”

A presidente do Conselho de Administração da Associação do Polo Digital de Manaus, Vania Thaumaturgo Capela enfatizou à reportagem do Jornal do Commercio a importância do setor de TIC, apontando que trata-se do “alicerce do desenvolvimento moderno e a alma da chamada Quarta Revolução Industrial”. A dirigente acrescenta ainda que é um vetor econômico de desenvolvimento, capaz de gerar empregos e renda “de qualidade”, trazendo um “importante impacto socioeconômico” para a região. 

“A portaria 9.835/22 visa aprimorar os instrumentos jurídicos deste normativo. Mas, traz restrições que causam desequilíbrio entre as Leis de Informática e, portanto, imprime uma desvantagem comparativa para a Amazônia Ocidental e Amapá, ameaçando industrias de bens de informática e, consequentemente, empregos na região. Esperamos que eles entendam os impactos. Mas, estamos discutindo o assunto há mais de um ano e, apesar de terem incorporado vários pontos apontados anteriormente, ainda restam pontos cruciais que causam grande impacto para o setor”, ponderou.

“Ajustes e melhorias”

O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas) e vice-presidente executivo da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Antonio Silva, ressaltou a reportagem do Jornal do Commercio que, embora tenha ressalvas em relação ao texto da portaria 9.835/2022, a atualização da legislação era uma medida necessária, a fim de permitir uma modernização dos normativos em vigor.

“Embora não concordemos integralmente com todos os pontos propostos, deveremos discutir tecnicamente com a equipe da Suframa eventuais ajustes e melhorias. Ressalto ainda que os efeitos da portaria somente serão sentidos a partir de 2024, o que nos confere tempo suficiente para que revisemos os principais itens ainda não pacificados”, arrematou.

Em nota, a Suframa destacou que, desde 2012, o governo federal vem sendo “provocado pela sociedade e pelos órgãos de ‘controle’” a adotar mecanismos que permitam atingir determinados objetivos inerentes ao modelo ZFM, no âmbito dos recursos oriundos da Lei 8.387/91 – incluindo transparência na aplicação de recursos”. Reforça ainda que “demandas da sociedade” deram origem aos trabalhos que levaram à edição da portaria 9.835/22, cuja construção teria passado por “acurado, demorado e democrático processo” e participação do “ecossistema regional”. Mas, lembrou que é importante que a sociedade “provoque, questione e entenda os reais impactos (positivos) da portaria”. 

Marco Dassori

Twitter: @marco.dassori   Instagram: @jcommercio

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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