A Faea está orientando gratuitamente produtores rurais associados para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – exercício 2023. O prazo para entrega junto à Secretaria da Receita Federal termina nesta sexta-feira, 29 de setembro.
Os interessados em obter ajuda para o preenchimento e envio da DIRT devem se dirigir à sede da Faea na Rua José Paranaguá, 435, Centro, de 8h às 17h. A orientação também está sendo realizada no Balcão de Agronegócios, localizado na Rua Barão de São Domingos, 125, Centro, também no horário comercial.
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR pode ser encaminhada por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita.
O produtor rural deve ficar atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.
Para mais informações procure o Departamento Sindical da FAEA pelo telefone: 92 31988400 – ramal 8402, entre 8h e 17h.
DIRT
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão.
“É importante ficar atento se o VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores publicados pela Receita”, afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da entidade, José Henrique Pereira.