Contribuintes que pagaram CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) no primeiro trimestre do ano de 2004 têm direito à restituição, devido à cobrança de alíquota majorada. Porém, o prazo para solicitar o direito acaba em 30 de março.
A CPMF foi criada como uma contribuição provisória, mas sua cobrança foi prorrogada por emendas constitucionais. Uma delas, a Emenda 42/03, além de prolongar a tributação, ainda majorou a alíquota de 0,08% para 0,38% em 2004.
O problema é que a emenda só poderia valer a partir de abril daquele ano, uma vez que segue o princípio de anterioridade nonagesimal (que são os 90 dias para a emenda entrar em vigor). “Em caso de alterações de contribuição social, a emenda tem de seguir o princípio de anterioridade, que garante segurança jurídica à população, o que significa que o contribuinte não pode ser pego de surpresa”, explicou a advogada Sandra Mara Lopomo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.
Direito burlado
A advogada Mônica Anastácio, do escritório Correia da Silva Advogados, explicou que isso significa que o contribuinte pode postular uma compensação da diferença percentual entre o que foi cobrado (0,38%) e a alíquota realmente devida (0,08%). Ela alertou que esgota em 30 de março deste ano o prazo de cinco anos que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
“Poderia até se argumentar que a CPMF sequer deveria ter sido exigida no período de janeiro a março de 2004, mesmo sob a alíquota de 0,08%, uma vez que a emenda constitucional 42/03, em seu artigo sexto, ainda revogou o termo que determinava a cobrança sob alíquota de 0,08%”, ponderou.
“Assim, considerando a revogação do dispositivo e descartando a alíquota de 0,38%, anda que houvesse previsão legal para a cobrança da CPMF nesse período, contida na EC 42/03, não existia alíquota a ser cobrada”, completou a advogada.
Vale a pena recorrer
De acordo com Sandra, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, existem algumas ações sobre o assunto tramitando na Justiça, sendo que grande parte são de empresas que fizeram movimentações significativas no período.
No caso de pessoas físicas, antes de entrar com a ação, é preciso analisar se vale a pena pagar todos os custos judiciais para reaver o prejuízo. Pode-se tentar obter as custas gratuitamente, o que não é garantido. Como o caso nem sempre se resolve em primeira instância, os custos aumentam. Julgada a ação e dado o ganho de causa para o contribuinte, o valor virá ressarcido pela taxa Selic.
Pode entrar com a ação toda pessoa que fez uma movimentação em conta-corrente no primeiro trimestre de 2004, mas é importante ressaltar que a solução do caso leva tempo. “O contribuinte vai ter de percorrer cada instância individualmente. Isso demora uns sete ou oito anos”, explicou Sandra.
A especialista ainda disse que juntar a documentação para entrar com a ação é fácil, bastando exigir os extratos da época para o banco em que tinha conta-corrente. Para quem não guardou o documento, a instituição financeira é obrigada a fornecê-lo. (Infomoney)







